Notícia - Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE)07 de julho de 2021 Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE)
Solução para pagamento de seus tributos e contribuições com praticidade, rapidez e segurança
A Lei Complementar nº 150/2015 instituiu o Simples Doméstico que viabiliza a inclusão dos trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilita o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores, disponibilizando o DAE – Documento de Arrecadação do Simples Doméstico ou Documento de Arrecadação do e-Social para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia - FGTS.
A partir de 01/11/2015, o DAE (guia única do Simples Doméstico) foi disponibilizado no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br
As regras para a utilização do e-Social, impressão do DAE e geração de informações estão detalhadas no “Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, Manuais Operacionais.
O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado – DAE:
· FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;
· FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
· Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;
· INSS devido pelo empregador - 8% do salário;
· INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;
· Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00.
No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês. Se o dia 07 for feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O valor devido relativo ao Simples Doméstico é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do e-Social, na Internet. O contribuinte deve, obrigatoriamente, utilizar esse sistema para realizar o cálculo do valor devido e a impressão do documento de arrecadação.
O DAE é impresso, necessariamente, com código de barras e pode ser pago em qualquer canal eletrônico disponível. Para o pagamento do DAE nos meios eletrônicos deve ser utilizada a opção Pagamentos - Pagamentos com código de barras - Impostos/Outros Convênios.
Os documentos cuja "Data de Validade" constante na barra estiver ultrapassada, não podem ser acatados pelo Banco. Nesse caso, o empregador deve imprimir nova guia no site do e-Social.
Você sabia que o SEDCAR cria e gerencia o eSocial para nossos associados?
O eSocial criado pelo governo, apesar da ideia inicial ter sido facilitar a vida do empregador doméstico, infelizmente não é um sistema tão fácil e “intuitivo”.
O SEDCAR faz criação, fechamento da folha mensal e regularização de informações antigas lançadas de forma incorreta no sistema – que é usado como comprovação de quitações frente a Receita Federal e Justiça do Trabalho.
Você sabia como deve ser lançada e dividida as férias? E os cálculos de horas extras e Descanso Semanal Remunerado? E os reajustes salariais anuais (em março)? Quais valores vão integrar ao salário e contar nos reflexos trabalhistas? (décimo terceiro, férias, etc..) Etc, etc...
Pois é, todo esse conhecimento em conformidade com a lei trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho são muitas vezes desconhecidos pela maioria...
Inclusive por muitos escritórios contábeis e contadores também (infelizmente.
Presumir que só alimentar o eSocial com as informações do dia a dia, sem a devida verificação se há cálculos a serem lançados, pode gerar prejuízos futuros ao empregador (patrão).
Caso precise de ajuda, estamos à disposição!
Entre em contato conosco!
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região