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Notícia - Empregada doméstica pode trabalhar em duas casas? 06 de setembro de 2021
Empregada doméstica pode trabalhar em duas casas?

A empregada doméstica pode trabalhar em duas casas? Muitas vezes, empregadores da mesma família costumam compartilhar uma mesma empregada doméstica.

Em outras vezes, faz-se necessário que a doméstica trabalhe em mais de uma casa, seja porque o empregador não necessita dos serviços por tempo integral.

Essa situação, entretanto, pode trazer muitas dúvidas ao empregador, que não sabe se está na ilegalidade e quem deve assinar a carteira da empregada doméstica.

Por isso, existem muitos detalhes a serem analisados e separamos essa matéria para que você tire todas as suas dúvidas: a empregada doméstica pode trabalhar em duas casas?

Empregada doméstica pode trabalhar em duas casas ao mesmo tempo?

A resposta é simples: sim, a doméstica pode trabalhar em duas casas ao mesmo tempo.
É possível ter vários contratos ativos simultaneamente, mas uma jornada não pode interferir na outra.

Não existe nada da legislação que proíba esse tipo de jornada, contudo, algumas condições da contratação devem ser analisadas para prevenir o empregador

Como fica a situação da carteira de trabalho?

A empregada doméstica pode trabalhar em duas casas, mas os dois empregadores deverão assinar a carteira de trabalho.

Sim, a contratação precisa ser feita em nome de dois empregadores diferentes, já que são duas casas diferentes, e a empregada doméstica é vinculada ao lar para o qual trabalha.
Assim, se a mesma empregada doméstica trabalha na sua casa e na casa de alguém da sua família, ela deve ter dois contratos diferentes, com remunerações separadas.

As informações como data de início, término, carga horária e função deverão estar muito bem especificadas.

Carteira de trabalho digital substitui a física.

Como elaborar o contrato de trabalho?

Assim como na carteira de trabalho, cada empregador deverá fazer seu próprio contrato de trabalho. Nele deverá estar explícito o acordo entre as partes, assim como tudo o que ele implica.

Seja os dias da semana em que a doméstica prestará os seus serviços, o horário de entrada e de saída e as tarefas a serem realizadas.

O SEDCAR auxilia o empregador no contrato de trabalho de acordo com o que a lei em vigor.

Qual deverá ser a jornada de trabalho?

Como a jornada integral é composta por 44 horas semanais, nos casos em que a empregada doméstica trabalha em duas casas não é possível cumprir esse período para cada um dos empregadores.

Nesse sentido, a jornada da doméstica poderá ser a parcial. Nela, o limite é de 25 horas semanais e o salário será proporcional.

Vale lembrar que o tipo de jornada deve estar escrito no contrato, assim como o valor exato do salário recebido pela empregada doméstica, sendo possível contabilizar as horas extras, desde que não ultrapasse 6 horas diárias de trabalho.

É permitido não assinar a carteira da empregada doméstica?

Não! A empregada doméstica precisa ter sua carteira assinada para que o empregador não pague multas e indenizações.

A empregada doméstica pode trabalhar em duas casas ao mesmo tempo, mas a carteira de trabalho precisa ser duplamente assinada, ou seja, pelos dois empregadores que tomam seus serviços.

Caso contrário, o empregador pode ter grandes problemas, jurídicos e financeiros, no futuro.
Assim, como são dois empregadores, a empregada doméstica tem seus direitos garantidos em relação aos dois empregadores, como férias, FGTS, Décimo Terceiro, etc.

Cuidado redobrado!

Nesses casos em que a doméstica presta os seus serviços em diversas casas é necessário ainda mais cuidado ao elaborar o contrato de trabalho.

Além das possíveis complicações naturais do emprego doméstico, essa situação ainda tem o detalhe de compartilhamento dos dias da semana entre os empregadores, fazendo ser necessária a correta e exata distinção das jornadas, horários e funções que a trabalhadora tem nas duas ou mais casas.

Assim, a empregada doméstica pode trabalhar em duas casas, mas cada um dos empregadores tem obrigações distintas.
 
 
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