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Notícia - A empregada doméstica que não toma vacina pode ser demitida? 10 de setembro de 2021
A empregada doméstica que não toma vacina pode ser demitida?

Uma boa parte da população ainda não recebeu a vacina do Covid-19, e esse ocorrido tem sido motivo de muitas discussões e problemas entre empregadores e seus funcionários.

Isso porque as motivações para essa atitude têm sido muito variáveis, e o contratante pode se sentir inseguro com relação à contaminação pelo vírus caso sua doméstica não esteja imunizada.

O que fazer nessas situações é a grande questão, já que o empregador pode não saber se esse é motivo para justa causa.

Obrigatoriedade da vacina

A vacina para o corona vírus não é obrigatória, sendo necessário que a pessoa aceite o imunizante para que possa recebê-lo. Entretanto, para frequentar alguns locais e conviver em sociedade ela está sendo, sim, obrigatória.

Ou seja, no final das contas, para garantir a saúde e proteção geral da população, faz-se necessário que o cidadão seja devidamente imunizado – sob risco de restrição no convívio.

Um exemplo disso, é que a Câmara dos Deputados propôs a criação do Passaporte Digital de Imunização, que é um projeto para aumentar o controle sobre as aglomerações.

Lei 13.979/2020

Segundo a lei 13.979/2020, é possível realizar a vacinação compulsória em casos extremos de saúde pública:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
1. a) exames médicos;
2. b) testes laboratoriais;
3. c) coleta de amostras clínicas;
4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
5. e) tratamentos médicos específicos;

É possível demitir por justa causa a empregada doméstica que não quer tomar a vacina?
A empregada doméstica pode, sim, ser demitida por justa causa caso decida não se vacinar contra o Covid-19.

O STF, assim como os outros órgãos judiciários, deixou bem claro que a vacinação é obrigatória para enfrentar a emergência em saúde pública.

Como é um problema coletivo, cada indivíduo responde por sua responsabilidade com a saúde pública.

É indicado que seja realizada uma advertência antes e, caso a empregada doméstica não mude a sua decisão sobre a vacina, realizar a demissão por justa causa da doméstica.
Vale lembrar que cada local tem as suas normas de saúde e segurança do trabalho, e é obrigatório que o funcionário as respeite e siga.

O direito individual vem depois da responsabilidade coletiva.

Converse com a empregada doméstica

Manter uma boa relação no trabalho, é importante o diálogo entre empregador e empregada doméstica.

Nesse caso não é diferente, e, assim como as motivações para tal decisão, o empregador deve entender se a falta de vacinação é por vontade ou circunstância.

Pode ser que as doses para repescagem tenham acabado e a funcionária esteja esperando a sua vez.

Também é possível que, por falta de informação, ela não saiba a importância da vacinação e nem como realizar o processo e quais documentos são necessários.

O empregador deve procurar entender quais são as motivações e, com base nisso, tomar a melhor decisão para a segurança e saúde de todos.

Atenção com a demissão

Apesar de já haver casos que nos dão esse direcionamento a respeito do assunto, o tema é novo e está sujeito a discordâncias no judiciário.

Assim sendo, considere com bastante parcimônia a possibilidade de demissão nos casos de a doméstica não tomar a vacina, já que alguns juízes podem entender que não justifica a demissão.

Num caso como esse, o juiz pode converter a demissão em uma demissão sem justa causa, o que pode custar bastante caro para o empregador.
 
 
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