SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos com a morte do empregador? 10 de setembro de 2021
Como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos com a morte do empregador?

Empregado tem direito a verbas rescisórias ou pode continuar com a família

Vamos imaginar que em uma empresa, quando o presidente, ou o diretor ou o chefe falece as operações podem seguir seu rumo normalmente. Mas e no emprego doméstico? A morte do patrão muda toda a configuração familiar e pode, inclusive, significar a dispensa dos serviços da doméstica.

Essa é uma realidade ainda mais forte na ocupação de cuidador de idoso, já que após a morte do empregador, os serviços tendem a perder sua utilidade. Nesses casos como ficam os direitos trabalhistas da doméstica diante dessa situação?

A doméstica terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa por parte do patrão doméstico. Tais valores devem ser pagos pelo sucessor (cônjuge ou herdeiro) do empregador ou pelo espólio.

Tendo direito a receber:

• Saldo de salário
• Aviso-prévio
• Férias Proporcionais mais 1/3 de férias
• 13º salário proporcional
• FGTS
• Multa de 40% do FGTS

Caso a doméstica tenha a oportunidade de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador, mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso-prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso-prévio e a multa sobre o FGTS.

Mas caso a família queira continuar com os serviços da doméstica, basta fazer a transferência titularidade no eSocial doméstico para que o novo patrão possa assumir legalmente as obrigações trabalhistas da doméstica.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos