Notícia - 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico15 de setembro 2021 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico
eSocial doméstico – o que é?
O Simples Doméstico ou eSocial Doméstico é uma plataforma criada pelo Governo Federal para que as pessoas físicas que contratam trabalhadores forneçam informações sobre o contrato de trabalho, admissão, rescisão, entre outros eventos trabalhistas pela Internet e de forma unificada.
O sistema permite que empregador, por exemplo, faça a folha de pagamento e recolha os tributos obrigatórios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] e Previdência Social, entre outros.
Em resumo, o eSocial Doméstico tem como objetivo principal fazer a entrega unificada das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Para isso, o empregador precisa preencher os formulários e anexar documentos para transmitir a escrituração completa dos empregados e ter acesso ao Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].
Quem deve aderir ao eSocial Doméstico?
Toda a pessoa física que contrata trabalhadores deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Isso significa que o empregador doméstico tem que fazer o controle de ponto do empregado doméstico e estar atento aos prazos de envios dos dados, conforme as orientações do sistema.
Quais são os eventos lançados no eSocial?
Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: eventos iniciais, periódicos e não periódicos:
• Eventos iniciais são as ocorrências que devem ser enviadas apenas uma única vez pelos empregadores, como no momento que ocorre o cadastro inicial no eSocial;
• Eventos periódicos têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao eSocial até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior [caso a data caia em um feriado ou final de semana];
• Eventos não periódicos estão relacionados aos que não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração.
Então, quais são as 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico?
1. Cadastro do empregador e do trabalhador
Tanto o empregador quanto o empregado doméstico devem ser cadastrados no eSocial doméstico para formalizar e validar o vínculo empregatício.
Para isso, o empregador precisa gerar um código de acesso no sistema e fazer o seu cadastro e o registro dos seus empregados domésticos contratados com carteira assinada. Todas as informações do vínculo empregatício, como modalidade de contrato de trabalho, remuneração, salário, jornada, entre outras serão solicitadas pelo sistema.
2. Gerenciar as movimentos trabalhistas
A partir do momento que é realizado o cadastro no eSocial, poderá gerenciar todas as movimentações trabalhista dos empregados, visualizar as movimentações e cada um dos eventos registrados, como alteração do salário contratual, inclusão de afastamentos, entre outros.
Por exemplo, o eSocial doméstico também conta com uma seção específica para afastamentos temporários por doença, licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outras situações. O empregador só precisa informar o motivo do afastamento e o período, além de anexar documentos comprobatórios como atestados médicos.
3. Elaboração da folha de pagamento
Todos os meses é gerado a folha de pagamento, prestando as informações relacionadas à competência desejada, como data de pagamento, valores do salário, vencimentos e outras remunerações como horas extras, adicional noturno. Assim como faltas, atrasos, etc. Ou seja, o fechamento da folha de pagamento é realizado de forma online pelo eSocial doméstico. Conforme a ocorrência, também poderá incluir férias, décimo terceiro salário, salário-família, vale-transporte.
4. Emissão do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]
A partir da implementação do eSocial Doméstico, todos os pagamentos, tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento poderão ser recolhidos em apenas uma guia, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 que institui o Simples Doméstico.
Os seguintes tributos constarão no Documento de Arrecadação do eSocial DAE:
Responsabilidade do empregador:
• 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
• 8,0% de FGTS;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Valores retidos do salário do trabalhador:
• Contribuição previdenciária de 8,0% a 11,0%
• Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
5. Gestão de férias
No eSocial, também poderá realizar a gestão de férias. Podendo acessar o eSocial e programar as férias com antecedência máxima de 60 dias da data de término. Entre as informações que o terá acesso, estão a situação de férias para o trabalhador selecionado, onde poderá visualizar quantos dias já foram programados, abono pecuniário, dias ainda disponíveis para programação e também a relação dos períodos já agendados.
6. Rescisão
Outra funcionalidade do eSocial é a rescisão ou demissão do empregado. Na demissão, deverão ser informados o motivo e a data de desligamento do empregado doméstico e o tipo de aviso prévio.
O empregador deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).
Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região