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Notícia - Multa 40% do FGTS de domésticas: veja como o empregador pode solicitar o reembolso! 20 de setembro de 2021
Multa 40% do FGTS de domésticas: veja como o empregador pode solicitar o reembolso!

Você sabia que há um valor na sua guia DAE que pode ser restituído em caso de rescisão contratual? Neste texto vamos te explicar como funciona e como fazer para receber este valor.

Antes de tudo, você precisa saber o que é a DAE.

DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, é através desta guia que são recolhidos todos os tributos federais e encargos trabalhistas referentes ao vínculo empregatício entre você e sua empregada.

Quais tributos e encargos compõem a DAE?

a. Contribuição Previdenciária – Parte descontada do empregado;
b. Contribuição Previdenciária – Parte patronal (8%)
c. Contribuição Social Seguro Contra Acidentes do trabalho – Parte patronal (0,8%)
d. FGTS – Responsabilidade Patronal (8%)
e. FGTS Indenizatório – Multa rescisória (3,2%)
f. IRRF – Parte descontada do empregado.

A parte reembolsável da sua guia é o FGTS Indenizatório, ele corresponde à multa de 40% de FGTS, que é devida quando um funcionário é desligado do emprego sem justa causa.

O reembolso total ao empregador somente será devido nos casos de rescisão com justa causa, pedido de demissão, falecimento do trabalhador, falecimento do empregador doméstico sem a continuidade do contrato, rescisão após o contrato de experiência e rescisão antecipada de contrato de experiência a pedido do empregado.

A rescisão com justa causa gera ainda muitas dúvidas em alguns empregadores. Ela se dá quando o funcionário infringir a legislação trabalhista, conforme o disposto no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (CLT), bem como a Lei complementar 150 em seu Artigo 27 conforme segue:

“Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - embriaguez habitual ou em serviço;

VII - (VETADO);

VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII - prática constante de jogos de azar. “

Em alguns casos, há a possibilidade de reembolso parcial da multa como, por exemplo, na rescisão consensual.

Como solicitar o reembolso da multa do FGTS?

Para solicitar o reembolso é necessário que o empregador se apresente à uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos seguintes documentos:

a. Termo de Rescisão e Quitação devidamente assinado;

b. Documento pessoal com foto;

c. Todas as guias DAE pagas.

Além dos documentos acima, é necessário que o empregador possua uma conta bancária de sua titularidade para solicitar o reembolso.

Após a solicitação de restituição dos valores de FGTS compulsório, a Caixa irá gerar um protocolo para o empregador e estipulará um prazo para que o valor seja creditado na conta bancária apresentada.

Se a solicitação de reembolso do à CAIXA se der pelo pagamento da guia em duplicidade, é necessário que o empregador preencha um formulário chamado RDF (Retificação com Devolução de FGTS) e apresente ao banco juntamente com os comprovantes de pagamento das guias duplicadas.

Você pode fazer o download deste formulário junto ao site da caixa na aba de downloads (https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx) e preenchê-lo.

Antes de realizar qualquer procedimento relacionado à rescisão contratual ou reembolso de valores do FGTS, orientamos que você procure um profissional capacitado. Nós do Sedcar estamos prontos para lhe atender e ajudar!
 
 
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