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Notícia - Jornada Parcial Doméstica 06 de outubro de 2021
Jornada Parcial Doméstica

A jornada parcial doméstica tem como objetivo aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação da trabalhadora.

Essa modalidade de jornada apresenta um grande custo benefício para o empregador que não precisa da trabalhadora por mais de 25 horas na semana.

Isso porque, nesse regime, é possível pagar um valor proporcional – e inferior – ao salário de uma empregada doméstica contratada no regime de 44 horas semanais.

A contratação na jornada parcial de trabalho é possível para as domésticas desde a promulgação da LCP 150, que regulamenta o emprego doméstico.

Entretanto, se a jornada parcial doméstica estiver sendo feita em desconformidade com a lei, a doméstica tem direito ao salário mínimo vigente, e não ao salário proporcional às horas trabalhadas.

Por isso, mesmo sendo muito vantajoso, esse tipo de contratação merece certos cuidados para que não cause grandes prejuízos ao empregador. E com o intuito de informar tudo o que é necessário a esse respeito, elaboramos esse Guia da Jornada Parcial Doméstica.

O que é jornada de trabalho parcial da empregada doméstica e como funciona?

Na jornada de trabalho parcial, o empregador pode ajustar os horários de serviço da doméstica segundo suas necessidades. Afinal, nem todos precisam de uma assistência doméstica por 44 horas semanais (jornada integral).
Nesse regime, a jornada é limitada a 25 horas semanais; se a jornada for superior a essa, será considerada jornada comum e o empregador deverá pagar o salário mínimo ou piso regional do seu estado.

Na jornada parcial doméstica, portanto, não são aplicadas as seguintes jornadas:

• 8 horas por dia de segunda, quarta e sexta;

• 6 horas por dia de segunda a sexta;

• 5 horas por dia de segunda a sábado.

Ainda assim, é possível a realização de horas extras (ainda falaremos mais sobre como funciona a hora extra na jornada parcial doméstica).

Os direitos da empregada doméstica na jornada parcial são iguais aos do regime integral?

Em questão de elaboração do contrato de trabalho, a trabalhadora doméstica tem os mesmos direitos, em tempo parcial, que a doméstica que cumpre a jornada integral.

Ou seja, todos os direitos trabalhistas são garantidos, como o registro em CTPS, férias, 13º salário, entre outros.

Entretanto, existe diferenciação no que diz respeito às férias da empregada doméstica, visto que a reforma de 2015 estabelece que as férias da trabalhadora que presta os seus serviços em regime parcial funciona de maneira diferente.

Falaremos sobre isso a seguir.

Férias na jornada parcial doméstica

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo: 18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais; ... 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais

• É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias;

• É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

13º Salário na jornada parcial doméstica

Mesmo na modalidade de jornada parcial, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário.

E, ainda que não tenha completado um ano de trabalho, a doméstica também tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

A regra é a mesma: para cada mês trabalhado para o mesmo patrão, a empregada doméstica adquire o direito de receber 1/12 do 13º.

Ou seja, se a empregada doméstica trabalhou 4 meses para o contratante x, ela receberá 4/12 do valor do 13º salário.

Lembrando que considera-se mês trabalhado para fins de cálculo aquele em que a doméstica trabalhou por pelo menos 15 dias

Horário de almoço na jornada parcial doméstica

É obrigatória, também, a concessão do horário de almoço da empregada doméstica.
Mas, atenção!

Isso apenas quando a jornada parcial doméstica é de 4 a 6 horas diárias, ocasião na qual deve ser concedido o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.

Agora, se a carga horária for inferior a 4 horas, não há necessidade de concessão de intervalo. Não é obrigatório!

Faltas na jornada parcial doméstica

Quanto às faltas, são aplicadas as mesmas regras da contratação em jornada comum, ou seja, jornada de 44h semanais.

Isso quer dizer que só não são computadas como faltas as que tiverem motivo justificado segundo o que consta na CLT, que enumera esses motivos:

• Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente (filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica: tem direito a 2 dias de folga consecutivos;

• Casamento: 3 dias de folga consecutivos;

• Doação de sangue voluntária: 1 dia de folga a cada doze meses;

• Alistamento eleitoral: 2 dias de folga, consecutivos ou não;

• Licença-maternidade: 120 dias de folga consecutivos;

• Licença-paternidade: 5 dias de folga consecutivos;

• Cumprimento de exigências do Serviço Militar: tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;

• Vestibular: tem direito aos dias necessários para realizar a prova;

• Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;

• Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira: tem direito a 2 dias de folga;

• Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: tem direito a um dia.

No primeiro caso – de falecimento de pessoa próxima – não se leva em consideração o dia em que a pessoa morreu: começa-se a contar a partir do dia seguinte.

Então, se, por exemplo, o irmão da empregada doméstica faleceu na terça-feira, terá direito à folga na quarta e na quinta-feira.

Importante: se o irmão falecesse na sexta-feira, a empregada doméstica teria direito a ficar em casa no sábado e no domingo, devendo voltar ao trabalho na segunda-feira.

Por fim, se a falta não for justificada, o dia de trabalho perdido na jornada parcial doméstica poderá ser descontado do salário, assim como o DSR, no caso de a trabalhadora não comparecer durante toda a semana.

Atenção! O que não é lícito é o desconto da falta nas férias da empregada doméstica!

Como funciona a hora extra na jornada parcial doméstica?

Como já dissemos, a jornada parcial doméstica se limita a 25 horas semanais, mas é possível solicitar à trabalhadora que faça hora extra.

Porém, a trabalhadora só pode fazer uma hora extra por dia na jornada parcial doméstica. É possível, portanto, que a empregada doméstica trabalhe por 6 horas em determinado dia da semana, ou até durante toda a semana (se isso for justificável).

Assim, a jornada parcial doméstica semanal pode chegar a até 30h.

Porém, tome muito cuidado com um detalhe: a hora extra não pode ser prevista em contrato!
Como assim?

Queremos dizer que não é lícito fazer o contrato da trabalhadora em jornada parcial doméstica solicitando que trabalhe 30 horas semanais, toda semana.

A hora extra é essencialmente um tempo extra esporádico de trabalho, não podendo ser aplicado todos os dias.

Assim, o limite da jornada parcial doméstica continua sendo 25h semanais, estendendo-se a até 30h (sendo 1h extra por dia), mas desde que essas horas extras sejam justificáveis e esporádicas, ou seja, infrequentes.

A empregada doméstica pode receber salário abaixo do piso regional em uma jornada acima de 25 horas?

Podem existir muitas dúvidas sobre a integralidade do pagamento do piso salarial quando se trata da jornada parcial doméstica.

Alguns empregadores e trabalhadoras acreditam que o pagamento da jornada acima de 25h deveria ser remunerada com o piso equivalente da categoria (no mínimo).

Mas o entendimento majoritário tem por base a CLT, informando que a jornada parcial de até 30h semanais pode ser remunerada proporcionalmente.

O empregador deve estar ciente, também, que o salário pago inferior ao salário mínimo nacional não é contabilizado para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição previdenciária.

Isso significa que, se a doméstica quiser fazer jus aos benefícios da previdência, precisa complementar o valor pago ao INSS.

Encargos na jornada parcial doméstica

Mesmo na jornada parcial doméstica, o empregador ainda tem de arcar com os impostos do emprego doméstico, que são os mesmos da jornada comum.

Para entender melhor, seguem os encargos da categoria:

• INSS do empregador: 8%;

• INSS do empregado: 8, 9 ou 11%, conforme o salário –

• FGTS: 8%;

• FGTS Compensatório: 3,2%;

• GILRAT (acidente de trabalho): 0,8%;

• IRRF: .

A vantagem é que, como o valor do salário é menor (como vimos anteriormente), os descontos também terão um valor menor em relação ao da jornada comum – já que são relativos ao valor do salário da trabalhadora.

É bom dar uma analisada na quantia que esses encargos representam para ter uma noção completa de quanto será o gasto com a empregada doméstica.

Como contratar na jornada parcial doméstica?

Para contratar uma trabalhadora na jornada parcial doméstica, serão necessários os mesmos documentos da contratação comum, sendo:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• Documento de Identificação (RG e CPF);

• Comprovante de Residência;

• Título de Eleitor;

• Número de inscrição do INSS para efetuar recolhimentos previdenciários.

Entretanto, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada parcial doméstica.

Além disso, deve constar a jornada a ser praticada pela empregada doméstica na modalidade de jornada parcial, não devendo exceder as 25 horas semanais e nem as 5 horas diárias.
Ainda, é possível que a doméstica faça horas extras, jamais excedendo a jornada semanal de 30 horas e a diária de 6 horas!

Caso a jornada parcial doméstica seja desobedecida, a trabalhadora pode acionar a Justiça do Trabalho para que esta julgue o caso.

Registro da empregada doméstica

O registro da empregada doméstica não se dá mais na carteira física de trabalho, e sim na carteira de trabalho digital.

O registro é simples e solicitará coisas como:

• Nome do empregado;

• Endereço completo;

• CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ);

• Local onde a trabalhadora atuará;

• Função que irá exercer.

Somente a partir desse registro é que a empregada doméstica pode se inscrever no INSS.

Contrato de trabalho

No contrato de trabalho deverão estar especificados os detalhes da contratação, tal como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada doméstica.

(Tome cuidado com o acúmulo de funções da empregada doméstica).

Além de informações sobre o vale-transporte, se será repassado em dinheiro, e qualquer outro detalhe que houver.

Existem duas opções de contrato:

Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar;

Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.

Lembrando que o contrato de experiência é uma modalidade que tem como objetivo testar a relação trabalhista e as habilidades da trabalhadora para o cargo.

Assim como a verificação das condições de trabalho, promovidas pelo contratante, à doméstica.

Se o vínculo não for encerrado ao término do contrato de experiência, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
 
 
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