Notícia - Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais28 de outubro de 2021 Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais
Até 2015 eram poucos os direitos da empregada doméstica. Diferentemente dos demais trabalhadores, elas não tinham acesso ao seguro-desemprego, FGTS ou mesmo pelo controle de horários e pagamento de horas extras.
Contudo, desde então isso mudou. Veja hoje, 28 de outubro, os principais direitos dos trabalhadores domésticos.
Consideram-se como trabalhadores domésticos aqueles que trabalham para particulares. Ainda, suas atividades não têm fins lucrativos. Contudo, é comum que a categoria seja referenciada simplesmente como das “empregadas domésticas” por estas serem as mais comuns no grupo.
Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais
Hoje são várias os direitos que se resguardam aos trabalhadores domésticos e as empregadas domésticas. Conheça alguns dos mais importantes e veja como eles funcionam.
Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais através do Sedcar, pois auxiliamos.
Direito à carteira assinada
Conforme lei, a empregada doméstica tem direito ao registro do vínculo em carteira de trabalho (CTPS). O registro é obrigatório a partir da prestação de mais de 2 diárias semanais para o mesmo empregador. Até 2 diária, então, considera-se como diarista, autônoma.
Salário mínimo
Ainda, os direitos da empregada doméstica incluem o salário mínimo. Ou seja, seu pagamento deve ter base de cálculo, ao menos, no salário mínimo. Da mesma forma, alguns estados têm pisos regionais, que se sobrepõem ao salário mínimo. Dentre eles estão Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Lembrando que cada região possui uma Convenção Coletiva de Trabalho regendo o piso salarial da empregada doméstica.
Jornada de trabalho de até 8 horas diária está entre direitos da empregada doméstica
Esse é um direito muito importante, uma vez que limita a quantidade máxima de trabalho diário. Antes, era comum que às trabalhadoras fossem impostas jornadas extenuantes e muito mais longas do que o máximo previsto em lei.
Assim, a jornada máxima é de 44 horas semanais e 8 diárias. Ainda, as empregadas domésticas têm direito ao intervalo de uma hora pra descanso e alimentação em meio à jornada. Com isso, há direito às horas extras com adicional mínimo de 50%.
FGTS é um dos direitos das empregadas domésticas
Da mesma forma, as trabalhadoras domésticas têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Assim, o empregador deve pagar mensalmente 8% sobre seu salário. Ainda, há uma adição de 3,2% sobre esse pagamento. Portanto, os depósitos são de 11,2% ao mês.
Mas por quê? Nesse caso, adiantam-se os depósitos de eventual multa por dispensa sem justa causa. Caso o fim do contrato não se dê por esse motivo a trabalhadora saca apenas os 8% mensais e o restante é devolvido ao empregador.
Outros direitos das empregadas domésticas
Por fim, essas trabalhadoras também têm direito a outros importantes benefícios. Por exemplo, às férias anuais remuneradas e com adicional de 1/3. Igualmente, ao seguro-desemprego, 13° salário, salário família e aviso prévio, dentre outros.
Educação financeira: o Sedcar auxilia para que o empregador através de cursos online disponíveis pela gestora do benefício mais familiar e possui uma assessoria para que ajude o empregador nas questões trabalhistas referentes a sua empregada doméstica.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região