SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais 28 de outubro de 2021
Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais

Até 2015 eram poucos os direitos da empregada doméstica. Diferentemente dos demais trabalhadores, elas não tinham acesso ao seguro-desemprego, FGTS ou mesmo pelo controle de horários e pagamento de horas extras.

Contudo, desde então isso mudou. Veja hoje, 28 de outubro, os principais direitos dos trabalhadores domésticos.

Consideram-se como trabalhadores domésticos aqueles que trabalham para particulares. Ainda, suas atividades não têm fins lucrativos. Contudo, é comum que a categoria seja referenciada simplesmente como das “empregadas domésticas” por estas serem as mais comuns no grupo.

Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais

Hoje são várias os direitos que se resguardam aos trabalhadores domésticos e as empregadas domésticas. Conheça alguns dos mais importantes e veja como eles funcionam.

Direitos da empregada doméstica: Conheça os principais através do Sedcar, pois auxiliamos.

Direito à carteira assinada

Conforme lei, a empregada doméstica tem direito ao registro do vínculo em carteira de trabalho (CTPS). O registro é obrigatório a partir da prestação de mais de 2 diárias semanais para o mesmo empregador. Até 2 diária, então, considera-se como diarista, autônoma.

Salário mínimo

Ainda, os direitos da empregada doméstica incluem o salário mínimo. Ou seja, seu pagamento deve ter base de cálculo, ao menos, no salário mínimo. Da mesma forma, alguns estados têm pisos regionais, que se sobrepõem ao salário mínimo. Dentre eles estão Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Lembrando que cada região possui uma Convenção Coletiva de Trabalho regendo o piso salarial da empregada doméstica.

Jornada de trabalho de até 8 horas diária está entre direitos da empregada doméstica

Esse é um direito muito importante, uma vez que limita a quantidade máxima de trabalho diário. Antes, era comum que às trabalhadoras fossem impostas jornadas extenuantes e muito mais longas do que o máximo previsto em lei.

Assim, a jornada máxima é de 44 horas semanais e 8 diárias. Ainda, as empregadas domésticas têm direito ao intervalo de uma hora pra descanso e alimentação em meio à jornada. Com isso, há direito às horas extras com adicional mínimo de 50%.

FGTS é um dos direitos das empregadas domésticas

Da mesma forma, as trabalhadoras domésticas têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Assim, o empregador deve pagar mensalmente 8% sobre seu salário. Ainda, há uma adição de 3,2% sobre esse pagamento. Portanto, os depósitos são de 11,2% ao mês.

Mas por quê? Nesse caso, adiantam-se os depósitos de eventual multa por dispensa sem justa causa. Caso o fim do contrato não se dê por esse motivo a trabalhadora saca apenas os 8% mensais e o restante é devolvido ao empregador.

Outros direitos das empregadas domésticas

Por fim, essas trabalhadoras também têm direito a outros importantes benefícios. Por exemplo, às férias anuais remuneradas e com adicional de 1/3. Igualmente, ao seguro-desemprego, 13° salário, salário família e aviso prévio, dentre outros.

Educação financeira: o Sedcar auxilia para que o empregador através de cursos online disponíveis pela gestora do benefício mais familiar e possui uma assessoria para que ajude o empregador nas questões trabalhistas referentes a sua empregada doméstica.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos