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Notícia - As obrigações financeiras do empregador doméstico em novembro 01 de novembro de 2021
As obrigações financeiras do empregador doméstico em novembro

Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma relação harmoniosa com o empregado.

No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de outubro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado.

Dia 29 de outubro, sexta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado em folha de pagamento.

Dia 6 de novembro, sábado: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de outubro.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

Dia 5 de novembro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de outubro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

Dia 30 de novembro, terça-feira: pagamento do 13º salário

Também faz parte do pagamento de novembro a primeira parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 30. O empregador tem a opção de parcelar em duas vezes (novembro e dezembro) ou fazer o pagamento em uma única parcela – o prazo limite também é até o dia 30.

Atenção! No Distrito Federal é feriado no dia 30 de novembro, portanto, o pagamento do 13º salário deverá ser antecipado para o dia 29.
 
 
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