Notícia - Adiantamento de salário no eSocial Doméstico [passo a passo]05 de novembro de 2021 Adiantamento de salário no eSocial Doméstico [passo a passo]
Confira neste artigo como fazer o adiantamento de salário da empregada doméstica no eSocial. Veja também quais as regras aplicadas na concessão do adiantamento de salário.
Adiantamento de salário da empregada doméstica – como funciona
Adiantamento de salário ou antecipação salarial é um benefício bastante comum no ambiente corporativo e, por conseguinte, também é cada vez mais usual no emprego doméstico.
Assim, a empregada doméstica pode solicitar uma parcela antecipada de seu salário que será descontada posteriormente em sua folha de pagamento. Entretanto, é importante salientar que a concessão deste adiantamento não é obrigatório.
Ou seja, não há nenhuma previsão legal sobre adiantamento de salário na Lei Complementar 150/15 que trata especificamente do trabalho doméstico. Da mesma forma, a legislação trabalhista não estabelece nenhuma diretriz específica para a concessão de adiantamento salarial.
Em vista disso, adiantamento segue as orientações previstas em acordos de classe e entre os empregadores e os trabalhadores nas convenções sindicais.
Qual o limite do adiantamento de salário para empregada doméstica?
Então, como já mencionado, a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] não especifica ou regulamente a questão da antecipação salarial. Mas existe um entendimento geral de que o valor do adiantamento não deve ultrapassar 40% do valor do salário da empregada doméstica. Da mesma forma, o adiantamento costuma ser pago entre os dias 15 e 20.
Vale destacar que o empregador doméstico deve ficar atento que o valor concedido como adiantamento não deve prejudicar os descontos obrigatórios previstos na folha de pagamento da doméstica, como INSS, vale-transporte, IR, entre outros.
Antecipação salarial tem desconto?
De modo geral, os descontos de INSS da doméstica e outros permitidos por lei são calculados sobre o valor total do salário e, via de regra, costumam ser calculados e descontados na folha de pagamento correspondente ao mês em que a antecipação salarial foi concedida.
Passo a passo para o adiantamento de salário no eSocial Doméstico
Passo 1. Faça o login no eSocial;
Passo 2. Acesse o menu [Folha de Pagamentos];
Passo 3. No item [Dados da Folha de Pagamento] selecione o mês e ano da atividade;
Passo 4. Selecione o empregado [a] que receberá o adiantamento de salário;
Passo 5. Clique em [Incluir desconto]
Passo 6. No item [Adiantamento de Salário] clique em [Adicionar]
Passo 7. Informe o valor do adiantamento e salve.
Lembre-se para não haver erros entre em contato com o Sedcar para auxiliar nessa situação pois é importante sempre fazer o correto para não correr riscos de ações futuras por erros no cadastramento de quaisquer informações, somos especializados em folha de pagamento de empregada doméstica e temos assessoria jurídica para auxilia-lo.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região