SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Obrigações Financeiras do Empregador Doméstico no mês de Novembro 12 de novembro de 2021
Obrigações Financeiras do Empregador Doméstico no mês de Novembro

O contrato de trabalho formaliza as relações trabalhistas entre empregador e empregado. Porém, ambas as partes precisam cumprir com o acordo. Portanto, confira aqui as obrigações financeiras do empregador doméstico no mês de novembro!

A boa relação entre empregador e empregado vai além de apenas uma boa comunicação, bem como não depende apenas de um dos lados. Assim, tanto empregador quanto empregado têm seus direitos e deveres.

Os empregadores têm uma preocupação maior com a questão burocrática. Afinal, é preciso reservar um tempinho em meio à rotina agitada para resolver obrigações financeiras para com seus funcionários a cada mês.

Ao saber o que é preciso pagar e quando, o empregador se livra do risco de multas e juros. Além disso, evita outros prejuízos e, em casos extremos, impede processos jurídicos que envolvem empregados e empregadores.

Por isso, separamos alguns tópicos para você não correr riscos como estes! Confira nossa lista do que é preciso pagar neste mês de novembro. Boa leitura!

Obrigações financeiras do empregador doméstico no mês de novembro

De modo resumido, as obrigações financeiras do mês de novembro são: pagamento do salário do funcionário doméstico, da guia DAE e do Vale Transporte. Também é preciso ficar atento aos feriados e datas comemorativas do mês.

O calendário ficou da seguinte forma:

• 02/11/2021 – Feriado do Dia de Finados

• 06/11/2021 – Vencimento da Guia Dae 10/2021

• De 30/10 a 06/11/2021(5º dia útil) – Pagamento do salário referente ao mês de outubro;

• 15/11/2021 – Feriado Nacional da Proclamação da República

• Até 30/11/2021 – Pagamento do adiantamento de vale-transporte para o mês seguinte;

• Até 30/11/2021 – Pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13° salário da doméstica.

Feriados no mês de novembro

É importante lembrar que o empregado doméstico tem o direito a folgas em dias de feriados nacionais, estaduais, civis e religiosos. Então esses dias não podem ser contabilizados como faltas.2

Dessa forma, o desconto no salário do funcionário ao final do mês não pode ser feito.

Portanto, começamos com esta categoria no topo para lembrar de um feriado muito importante para o país: a Proclamação da República, comemorada no dia 15 de novembro.
Assim, o feriado dá aos trabalhadores o direito à folga na terceira segunda-feira do mês.

Este não é o único feriado nacional no mês, sendo o dia 2, primeira terça-feira do mês, também um deles! Nesta data, comemora-se o dia de Finados.

Aliás, você sabia que diversos feriados de 2021 foram antecipados em razão da pandemia do Covid-19? Entre em contato e fique por dentro das datas alteradas!

Afinal, você sabe a diferença entre datas comemorativas e feriados?

Os feriados são os definidos por leis ou decretos. O trabalho nesses dias é proibido ou facultado.

Enquanto isso, datas comemorativas são aquelas que podem lembrar eventos históricos, conquistas ou lutas de um determinado grupo social.

Além disso, podem carregar um sentimentalismo maior, como o Dia dos Pais e Dia das Mães. Muitas possuem um alcance internacional, mas a comemoração regional ou local não deixa de ser importante.

Portanto, todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados.

Salário no emprego doméstico

A primeira obrigação é o salário, que deve ser pago do último dia do mês até o 5º dia útil. Assim, neste mês, o quinto dia útil cai no dia 06, uma vez que o dia 02 é feriado.

Assim, o famoso dia do pagamento neste mês de novembro acontece no dia 06. Isso se dá, pois o sábado é considerado um dia útil no trabalho doméstico, em diferença com outras categorias de trabalho.

É importante lembrar que o valor pago é sempre referente ao mês anterior. Ou seja, a remuneração recebida em novembro equivale ao trabalho realizado no mês de outubro.
Além disso, o valor pago como remuneração aos trabalhadores domésticos deve ser no valor de um salário mínimo ou maior, conforme acordado por ambas as partes no contrato.

Guia DAE

O pagamento da guia DAE é outra obrigação muito importante e que deve ser lembrada.
A guia deve ser emitida a partir do perfil do empregador no eSocial doméstico. Basta selecionar a opção “folha/recebimento e pagamento”, escolher a competência desejada e emitir a guia.

A guia deve ser paga sempre até o dia 7 de cada mês. Porém, o dia 7 de novembro cai em um domingo, ou seja, não é dia útil. Portanto, é necessário realizar o pagamento da via DAE até o dia 6.

Caso a guia DAE não seja paga, haverá a aplicação de multas e juros diários sobre o valor inicial. Assim, caso haja o atraso, é necessário emitir uma nova guia e pagá-la no mesmo dia.

Ainda mais, o empregador pode exigir o pagamento correto da guia. E, na ocasião de não ocorrer o pagamento, o funcionário pode abrir um processo judicial pelo crime fiscal de
Apropriação Indébita Previdenciária.

Vale-Transporte no emprego doméstico

O vale-transporte, famoso VT, é um benefício fornecido pelo empregador para custear o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho do trabalhador doméstico.
Para ter o direito a este auxílio, o empregado precisa demonstrar a necessidade do vale-transporte. Para isto, o funcionário precisa se deslocar todos os dias para o trabalho por meio de transportes públicos.

Mas, caso o trabalhador tenha um veículo particular, o auxílio pode ser recusado pelo empregador.

Além disso, o pagamento do benefício referente ao mês de novembro deve ser pago em outubro. Do mesmo modo, o pagamento do vale de dezembro deve ser feito em novembro.
Logo, é importante sempre fazer o pagamento do vale-transporte referente ao mês seguinte. Assim, é preferencial realizar sempre ao final de cada mês.

Décimo terceiro salário da doméstica

O 13° terceiro salário é um dos auxílios garantidos por lei para a empregada doméstica, já que ele se aplica a todos os trabalhadores com carteira registrada.

Ele se trata de uma bonificação feita no valor do salário da doméstica. Ou seja, é como se fosse um salário a mais que deve ser pago a ela.

Neste sentido, seu pagamento pode ser feito de uma única vez, em apenas uma parcela, ou em duas vezes. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Além disso, é importante lembrar que o pagamento no valor do salário apenas ocorre caso o empregado tenha trabalhado durante um ano completo, ou seja, 12/12 avos.

Caso o período trabalhado seja menor, ou seja, de alguns meses, o valor recebido é proporcional ao tempo de trabalho. Então, por exemplo, se a doméstica trabalhou por apenas 7 meses, o total recebido deve equivaler a 7/12 avos do total.

Além disso, para o mês contar como trabalhado, é preciso que a empregada tenha prestado serviço por mais de 15 dias! Isso, claro, sem que alguma licença ou atestado esteja vigente.

Como calcular o valor do 13° salário da doméstica

O cálculo dos avos do 13° salário da doméstica são simples e rápidos de serem feitos.
Vamos supor uma doméstica que receba R$1.200,00 como salário.

Caso ela tenha trabalhado durante um ano completo, esse será o valor que ela deve receber como 13° salário.

Porém, vamos supor que ela tenha trabalhado durante 7 meses. O cálculo fica o seguinte:

1.200 / 12 = R$100,00 por mês;
7 x 100 = R$700,00

Dessa forma, o total a ser pago à doméstica que trabalhou durante 7 meses é de R$700,00!
Caso seja feito em duas parcelas, basta dividir o valor por 2, resultando em R$350,00 para cada uma.

Não perca as obrigações trabalhistas e datas!

O atraso ou não pagamento das obrigações trabalhistas pode trazer consequências diversas ao empregador doméstico.

Elas podem afetar diretamente o bolso do empregador, com o acréscimo de multas e juros, e até trazer problemas mais sérios como processos jurídicos.

Gestão de qualidade para o empregador

O Sedcar se coloca como o Sindicato especializado para a gestão de trabalhadores domésticos auxiliando os empregadores

Com o objetivo de sempre te ajudar com os deveres do empregador e empregado doméstico, dispomos de inúmeras ferramentas e artigos para facilitar para ambos os lados.

Com auxilio completo e integrado ao eSocial doméstico, podemos gerar cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias e rescisão.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos