SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Quer aprender a calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica? 23 de novembro de 2021
Quer aprender a calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica?

A reforma trabalhista regulamenta uma atividade muito frequente na informalidade da relação trabalhista: a rescisão por acordo da empregada doméstica.

Esse tipo de rescisão beneficia as duas partes, tanto o empregador quanto a trabalhadora, através de um acordo.

Entretanto, para aproveitar essa possibilidade, é necessário que a empregada doméstica esteja regularizada, sem encargos nem pagamentos em atraso no eSocial.

A rescisão por acordo da empregada doméstica traz inúmeros benefícios para as duas partes, e é bastante vantajosa quando o fim da relação trabalhista é amigável.

Quando optar pela rescisão por acordo da empregada doméstica?

O ideal, nesse caso, é que ambas as partes tenham a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Os motivos não precisam ser justificados ou relativos à relação trabalhista e, geralmente, a causa para a rescisão por acordo da empregada doméstica é recíproca:

As duas partes podem estar insatisfeitas e querem se beneficiar, por exemplo, ou estão em busca de novas oportunidades e querem terminar a relação amigavelmente.

Independentemente do motivo, se a empregada doméstica não cometeu nenhuma falta grave, não quer pedir demissão e se o empregador não quer demitir sem justa causa, a rescisão por acordo da empregada doméstica é a solução perfeita.

Como realizar a rescisão por acordo da empregada doméstica?

O empregador deve se atentar à legislação para que a rescisão por acordo da empregada doméstica não seja motivo de ação judicial e possíveis prejuízos financeiros.
Nesse sentido, confira:

Estabilidade

Há apenas dois tipos de estabilidade previstas na lei para o emprego doméstico:

• licença-maternidade;

• auxílio-doença acidentário.

Além disso, em locais onde foram elaboradas convenções coletivas para a classe, pode haver mais causas de estabilidade da empregada doméstica.

O empregador não deve realizar o acordo nesses casos, pois pode ser condenado a indenizar o período de estabilidade no futuro.

Carta de rescisão

Após as partes decidirem que a rescisão por acordo será realizada, é preciso elaborar uma carta de rescisão.

Essa carta deverá conter todas as informações necessárias, como a modalidade de rescisão e a ciência da doméstica a respeito das verbas que receberá.

Lançamento da rescisão no eSocial

Para imprimir o termo de rescisão no eSocial, é necessário lançar todas as informações no sistema.

O contratante deve informar a modalidade de demissão, a data de desligamento e o tipo de aviso prévio – se trabalhado ou indenizado.

Depois de conferir as informações, basta emitir as guias.

Prazo para pagamento

Independentemente do pagamento do aviso prévio, o pagamento dos valores deve ser feito em até 10 dias (a contar da data de término do contrato). É bom ficar atento a esse prazo, pois, se não cumprido, gera uma multa no valor do salário da empregada doméstica.

Baixa na CTPS da empregada doméstica

Por fim, o empregador deve anotar na carteira de trabalho da doméstica a data de encerramento do contrato, com a inclusão do período de aviso prévio – ou sua projeção, quando indenizado.

Como calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica?

FGTS

A multa sobre o FGTS (por tempo de serviço) passa de 40% – nas rescisões comuns – para 20% no cálculo para a rescisão por acordo da empregada doméstica.

O empregador pode sacar os outros 20% (referente à multa), já que a antecipou através do eSocial.

Já a doméstica pode sacar 80% do FGTS. O valor restante poderá ser levantado em algumas situações, como na compra de imóvel e aposentadoria.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Caso seja trabalhado, a empregada doméstica deverá cumprir a jornada de maneira integral.
E, caso seja indenizado, o empregador deverá pagar 50% (metade) do valor – e dos dias – a que a empregada doméstica teria direito.

Saldo de salário

É importantíssimo ressaltar que a empregada doméstica deve estar regularizada para que ocorra a rescisão por acordo.

Sendo assim, todos os salários atrasados devem ser quitados com a doméstica. Para fazer o cálculo dos dias, basta dividir o salário da trabalhadora por 30, tendo como resultado o valor do dia da empregada doméstica.

Depois, é só multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados que não foram pagos.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional equivale a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro.
Para realizar o cálculo, segue:

salário mensal/12 (quantidade de meses no ano) x meses trabalhados = 13º proporcional.

Férias vencidas e férias proporcionais

Para realizar o pagamento das férias proporcionais, segue:

salário mensal/12 (quantidade de meses do ano) x meses trabalhados.

No caso das férias vencidas, sua concessão é necessária quando a doméstica já trabalhou por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) e está no direito do período concessivo.

Se o período aquisitivo se iniciou em 13 de julho de 2020, por exemplo, dura até 12 de julho de 2021.

O período concessivo se inicia em 13 de julho de 2021 e dura até 12 de julho de 2022 (a partir daí, as férias são consideradas vencidas).

O gozo, portanto, se dá durante esse período de um ano concessivo.

E, caso elas estejam vencidas, pelos 30 dias de descanso a doméstica receberá um salário integral e mais 1/3 dele.

Se existirem dois períodos de férias vencidos, por exemplo, deve-se multiplicar esse valor por
2. E assim por diante.

BÔNUS: informando a rescisão por acordo da empregada doméstica no eSocial

Realize os seguintes passos:

1. Acesse o eSocial, faça login e clique em “Trabalhador” e, em seguida, em “Desligamento”;

2. Selecione o nome do trabalhador que será desligado e o número de sua matrícula;

3. Aparecendo uma nova página, preencha com o motivo e a data do desligamento;

4. Por último, basta informar o tipo de aviso prévio, verificar todas as verbas e emitir as guias rescisórias.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos