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Notícia - Como preencher carteira de trabalho da empregada doméstica na demissão? 26 de novembro de 2021
Como preencher carteira de trabalho da empregada doméstica na demissão?

Carteira de Trabalho e Previdência Social [Finalidade]

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento no qual se registram todas as informações sobre a vida funcional de um trabalhador. Exatamente por isso, é muito importante que o empregador esteja atento à obrigatoriedade de atualizar todos os dados na CTPS.

Essa é uma prática que evita futuros problemas trabalhistas. A mesma importância deve ser dada na rescisão da empregada doméstica, visto que é necessário preencher a demissão no documento.

Neste artigo, compilamos as principais informações sobre como você deve proceder em relação a CTPS na demissão da empregada doméstica. Vamos lá?

A demissão da empregada deve ser registrada na CTPS Física ou CTPS Digital?

Atualmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] digital já substitui a CTPS física para todos os registros da empregada doméstica, incluindo a admissão e a demissão.

Entretanto, alguns empregadores ainda costumam utilizar a CTPS como forma de registro.
Entretanto, é importante se atentar para o fato de que, conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, a tradicional Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida em setembro de 2019. Desde então, as anotações de contratação e dispensa de empregados, inclusive dos trabalhadores domésticos, são registradas de forma digital por meio do aplicativo ou internet.

Dito isso, veja as dicas para preencher as informações corretamente na CTPS da empregada doméstica em caso de desligamento conforme a modalidade de aviso prévio.

Anotando a demissão na CTPS [aviso prévio]

Em primeiro lugar, a anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é regulamentado na Instrução Normativa no 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho.

Então, o que diz o Regulamento? Em primeiro lugar, o Art.17 regulamenta a forma como a anotação deve ser realizada, por exemplo, em caso de aviso prévio indenizado e trabalhado.

No caso de aviso prévio indenizado a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à data de término do prazo do aviso prévio. Ou seja, a anotação deve ser feita na página relativa ao Contrato de Trabalho, como anotação referente ao último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado. E na página relativa às anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Já na rescisão onde o aviso prévio é trabalhado, o empregador doméstico vai assinar na página do contrato de trabalho a data de saída da empregada doméstica, ou seja, o último dia trabalhado.

Preenchendo a CTPS física da empregada doméstica

Para os empregadores que ainda utilizam a carteira de trabalho trabalhado para fins de registro é necessário seguir os seguintes passos:

• Na página de “Contrato de Trabalho” , informe a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento.

• Assine o campo “assinatura do empregador”.

Preenchendo a CTPS Digital

Como já mencionado, não existe mais procedimento de “anotação” da CTPS Digital, visto que não existe um sistema eletrônico específico para o envio de informações relativos a admissão, demissão e outros eventos trabalhistas. Explicando: todos os dados informados ao eSocial

Doméstico são utilizados para “preencher” a Carteira de Trabalho Digital.

Por essa e outras razões, é muito importante que o empregador mantenha o eSocial atualizado com informações relativas aos seguintes registros:

• Admissão;
• Alteração de Salário;
• Férias;
• Desligamento.
 
 
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