Notícia - Dicas para organizar as férias da empregada doméstica no final do ano26 de novembro de 2021 Dicas para organizar as férias da empregada doméstica no final do ano
Alguns empregadores preferem dar férias ao seu empregado doméstico no final do ano. Afinal, é um período em que as empresas costumam dar férias aos funcionários e as crianças já terminaram o ano letivo.
A Consolidação das Leis Trabalhistas diz que as férias são um direito garantido dos empregados domésticos, sendo necessário cumprir alguns requisitos para garantir sua legalidade.
Nesse texto vamos mostrar algumas dicas de como organizar as férias da empregada doméstica. Boa leitura!
Como organizar as férias da empregada doméstica
A primeira coisa antes de dar férias a (o) empregada (o) doméstica (o) é garantir que ela (e) cumpriu o período aquisitivo obrigatório. Além disso, os dias de férias vão variar conforme as horas trabalhadas.
Assim, o empregado doméstico só terá direito a férias depois de completar 12 meses de trabalho. As férias são de 30 dias, podendo ser dividida, desde que uma com mais de 14 dias e as outras não podem ter menos de 5 dias.
O empregador tem o direito de definir a melhor data para as férias do seu empregado doméstico. Entretanto, é necessário que um aviso de férias seja dado e assinado pelas duas partes, no máximo, 30 dias antes do começo das férias.
Uma das dicas de como organizar as férias do empregado doméstico é ficar atento aos valores que devem ser pagos. Durante as férias o empregado doméstico tem direito ao salário mais 1/3 de abono.
Além disso, caso o empregado doméstico tenha feito horas extras durante o período aquisitivo, soma-se ao salário e ao abono a média do que foi pago a título de hora extra, sendo que o pagamento e assinatura do recibo precisa ser feita até o prazo de 2 dias úteis antes do início das férias.
É importante salientar que as férias são contadas em dias corridos, ou seja, os feriados de Natal e Ano Novo não são descontados. Outro detalhe relevante é que as férias precisam começar em um dia útil.
Como organizar a folga da empregada doméstica no fim do ano
As festas de final de ano geram algumas dúvidas quanto aos feriados e aos dias que podem ser trabalhados. Principalmente, porque é cultural dar folgas aos funcionários nos dias 24 e 31 de dezembro.
Entretanto, essas datas são dias úteis comuns, sendo que os feriados nacionais são 25 de dezembro e 1 de janeiro.
Nos dias 24 e 31, os empregados domésticos podem trabalhar normalmente. Caso precisem ficar além do horário, têm o direito ao recebimento de hora extra. Além disso, se trabalharem entre 22h00 e 05h00 também terão direito ao adicional noturno.
Para que o funcionário trabalhe no feriado, o empregador precisa da disponibilidade do empregado. Nesses dias ele receberá o dia em dobro. Caso faça hora extra, ela será de 100% mais 1/6 da hora normal.
Precisa de ajuda para calcular as férias do seu empregado doméstico? O Sedcar te ajuda com todas essas questões basta entrar em contato conosco.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região