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Notícia - Parcelamento Guia DAE eSocial: principais orientações 17 de dezembro de 2021
Parcelamento Guia DAE eSocial: principais orientações

Veja aqui se existe a possibilidade de parcelar a guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial] e garantir os direitos trabalhistas da sua empregada doméstica.

Posso parcelar a Guia DAE do eSocial?

Como já vimos anteriormente aqui no blog da SOS Empregador Doméstico, o Documento de Arrecadação do eSocial é uma guia de pagamento no qual constam todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador doméstico.

O documento deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Mas caso não seja pago e o empregador acumule as guias e o montante se torne muito alto para o pagamento à vista, é possível parcelar?

Então, em relação ao parcelamento, as contribuições previdenciárias patronais, ou seja, o INSS do empregador e Seguro Contra Acidente de Trabalho podem ser parcelados.

Por outro lado, não entram no parcelamento:

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS];
• INSS [desconto do trabalhador];
• IRPF (se houver).

Posso pagar apenas o FGTS na Guia do eSocial doméstico e parcelar o INSS?

Sim. Ao gerar a somente a guia do FGTS no eSocial e dar a competência como encerrada, a Receita Federal será automaticamente notificada em relação aos débitos do INSS e o empregador poderá acessar o sistema do e-CAC para o parcelamento da dívida.

Tem como parcelar a dívida do eSocial doméstico?

Sim, como já mencionado, é possível regularizar a dívida com o eSocial Doméstico, emitindo a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.

Como gerar a Guia DAE retroativa?

Para gerar a guia DAE retroativa ou em atraso é necessário emitir o documento com novo prazo. Para saber quais meses estão em atraso, é necessário acessar o site do eSocial

Doméstico e seguir as etapas abaixo:

• clique na opção [Folha/Recebimentos e pagamentos];
• selecione o período de competência para apuração;
• selecione o mês que está em atraso;
• clique em [editar guia];
• siga as solicitações indicadas até concluir a emissão da DAE.
• O sistema vai gerar a guia, incluindo as multas e juros;

Como parcelar o FGTS no eSocial doméstico?

O FGTS não pode ser parcelado. Entretanto, a Medida Provisória Nº 1.046, de 27 de Abril de 2021 possibilitou o parcelamento do FGTS em até quatro parcelas mensais.

Se eu demitir minha empregada sem o INSS pago dos últimos 15 meses ela terá direito ao seguro-desemprego?

As domésticas foram incluídas no seguro desemprego por meio da Lei Complementar N° 150/15 e tem direito a receber três parcelas do subsídio. Mas essas profissionais precisam no mínimo ter a carteira assinada por 15 meses nos últimos 24 meses. Portanto, a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego no caso de a contribuição não ter sido paga por 15 meses.

Posso cair na malha fina por causa do eSocial Doméstico?

Sim, o empregador pode cair na malha fina por causa do eSocial Doméstico. Vale ressaltar que o contribuinte que cair na malha fina pode receber uma intimação fiscal e até pagar multas.

Tive problemas no ECAC por causa da minha empregada doméstica e agora?

O e-CAC [Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte] é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto caso tenha acontecido algum problema, o empregador deverá acessar o sistema [utilizando o seu código de acesso] para verificar as guias DAE (Documentos de Arrecadação do eSocial) pagas desde a implementação do eSocial em outubro de 2015.

Qual o percentual da multa de atraso no eSocial doméstico?

Primeiro, multas na guia do eSocial tem valores diferentes para o INSS e FGTS. Além disso, o valor cobrado sobre as guias em atraso não é fixo e pode variar de 0,33% até 10%. A multa relativa ao INSS, Seguro Acidente de Trabalho e o Imposto de Renda será de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, sobre o valor do boleto. Esses percentuais são válidos quando o pagamento for realizado até o último dia útil do mês de vencimento da guia.

Entretanto, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte, além da multa, incidirá juros de 1%. Essa cobrança incindirá sobre as alíquotas de INSS do empregado. Em relação ao FGTS, a multa será de 10% sobre o total em atraso, além de juros de 0,5% ao mês.

Dívidas com o eSocial doméstico podem ser cobradas pela união?

Sim, empregadores domésticos em débito com as guias do eSocial de seus empregados podem ser notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, por conseguinte, serem inscritos na dívida ativa da União. Como consequência, podem ter seu nome negativado pelos órgãos de proteção ao crédito.

Devo ir na Receita Federal para pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Não é necessário ir pessoalmente à Receita Federal. Mas é necessário acessar o e-CAC [Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) portal da Receita Federal do Brasil (RFB).

Portanto caso tenha acontecido algum problema, o empregador deverá acessar o sistema [utilizando o seu código de acesso] para verificar as guias DAE (Documentos de Arrecadação do eSocial) pagas desde a implementação do eSocial em outubro de 2015. Se empregador tenha sido notificado pela Receita Federal, basta regularizar a situação, emitindo as guias em atraso no site do eSocial, conforme explicamos no início deste post.

Quais são os encargos que aparecem na Guia DAE do eSocial doméstico?

Os tributos recolhidos mediante documento único do eSocial são:

Contribuição previdenciária a cargo do empregado de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial;

• 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária;
• 0,8% para o Seguro contra Acidentes do trabalho;
• 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
• 3,2% para multa rescisória do FGTS;
• IRRF – imposto sobre a renda retido na fonte [se houver].

O que seria dívida ativa em relação a DAE da empregada doméstica?

Em suma, ao declarar o Imposto de Renda e os gastos com a empregada doméstica, o sistema da Receita vincula todas as informações, inclusive do eSocial. E, caso verifique alguma pendência em relação a qualquer tipo de imposto devido ao governo, quando não são pagas, como no caso da guia DAE, o débito pode se transformar em uma dívida ativa até a sua regularização.

Se eu demitir minha empregada sem o INSS pago dos últimos 15 meses ela terá direito ao seguro-desemprego?

As domésticas foram incluídas no seguro desemprego por meio da Lei Complementar N° 150/15 e tem direito a receber três parcelas do subsídio. Mas essas profissionais precisam no mínimo ter a carteira assinada por 15 meses nos últimos 24 meses. Portanto, a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego no caso de a contribuição não ter sido paga por 15 meses.

O INSS da empregada doméstica, para efeitos de execução fiscal, prescreve em quantos anos?

Conforme a Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, a prescrição do INSS ocorre “em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”.

Posso ter problemas em pagar o INSS retroativo da minha empregada doméstica?

Um dos principais problemas ao pagar o INSS atrasado da doméstica está relacionado à multa e juros sobre o valor devido e também prejuízos para a trabalhadora relacionados aos direitos previdenciários.

Posso demitir minha empregada doméstica com dívidas do eSocial Doméstico?

Para que a demissão da empregada doméstica ocorra dentro dos trâmites legais, todas as guias do eSocial Doméstico devem estar quitadas, assim como as verbas rescisórias pagas para que seja emitido pelo sistema o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Quando deve ser pago o eSocial doméstico reflexo da rescisão do contrato de trabalho?

A trabalhadora demitida deve receber as verbas de rescisão até 10 dias após a rescisão do contrato. Caso o empregador descumprir o prazo previsto em lei, a empregada desligada terá direito à multa prevista pelo artigo 477 da CLT [ Consolidação das Leis do Trabalho].

A informalidade da empregada doméstica pode sair caro para o empregador doméstico?

Na maioria das vezes, pensa-se no caso de trabalho não formalizado , apenas que o empregador está em risco. Na realidade, mesmo que seja verdade que o empregador arrisca muito em caso de contratar informalmente uma empregada doméstica, riscos também estão previstos para o trabalhador que perde seus direitos. Dito isso, vale destacar que o empregador poderá sofrer sanções fiscais e, também, a ação trabalhista por parte do empregado
 
 
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