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Notícia - 5 dúvidas sobre o intervalo de almoço da empregada doméstica 05 de janeiro de 2022
5 dúvidas sobre o intervalo de almoço da empregada doméstica

Reunimos as principais questões dos patrões e empregadas domésticas sobre o horário de almoço no emprego doméstico.

Intervalo de almoço

O Sedcar tem uma responsabilidade e transparência quando se trata da legislação doméstica, então reunimos as 5 principais dúvidas dos patrões e empregadas domésticas.

1 - A hora de almoço conta como hora de trabalho?

Não, o horário de almoço da empregada não conta como hora de trabalho. Ou seja, se o dia de trabalho são 8 horas (jornada de 44 horas semanais), por exemplo, iniciando a partir de 9 horas da manhã, e possui 1 hora de almoço, seu trabalho deve se estender até às 18 horas.

2 - Quanto tempo deve ser esse intervalo?

No emprego doméstico existem algumas jornadas de trabalho, então é preciso atenção!
Jornada de trabalho integral (até 44 horas de trabalho semanal): é permitido ao empregado o mínimo de 30 minutos e o máximo 2 horas de intervalo para almoço, além das 8 horas de trabalho no dia.

Empregada doméstica que dorme no trabalho: o empregado que reside no local de trabalho poderá ter o tempo de intervalo dividido em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.

Jornada de trabalho parcial (até 25 horas de trabalho semanal): é permitido à doméstica um intervalo de 15 minutos, que cumpre jornada de trabalho diária de 4 a 6 horas.

Jornada de trabalho 12×36: nesse regime de trabalho, já compreende 1 hora de descanso para intervalo. Sendo assim, se o empregador não conceder o tempo de descanso determinado pela lei, deverá pagar esta hora como extra.

Menos de 4 horas diárias de trabalho: não há necessidade de intervalo.

As jornadas de trabalho no emprego doméstico

3 - O intervalo pode ser reduzido?

O patrão doméstico pode fazer um acordo de redução de intervalo para a doméstica, que consiste em redução do tempo de descanso em meia hora, podendo antecipar a saída da empregada. Porém, é preciso assinar um documento como garantia de que os dois lados se comprometam em cumprir com o horário de almoço, estabelecido por lei.

4 - A empregada pode fazer seu almoço no local de trabalho?

A lei não impede a empregada doméstica de passar seu intervalo para almoço no próprio local de trabalho. Contudo, o patrão pode combinar um horário fixo para que esse intervalo aconteça, pois, ele não pode ser interrompido — caso isso aconteça, poderá ser considerado como jornada extraordinária.

5 - O patrão doméstico é obrigado a fornecer alimentação à empregada doméstica?

O patrão doméstico não tem obrigação legal de fornecer alimentação à empregada doméstica. Ela pode levar seu almoço de casa e apenas esquentá-lo no local de trabalho.

Caso o patrão decida conceder alimentação, esta não pode ser descontada do salário pago à doméstica. Exceto alguns municípios de São Paulo contemplados por acordo coletivo.

Controle de ponto no emprego doméstico

O controle de ponto no emprego doméstico é uma obrigatoriedade imposta pela legislação vigente e deve ser feita pelo patrão doméstico. Caso isso não ocorra, o empregador corre riscos de uma ação trabalhista, e por não ter como comprovar os horários da doméstica, pode ficar em uma situação complicada com a justiça do trabalho.

A Lei complementar 150 estabelece em seu art. 2.º, que a jornada de trabalho não deverá exceder 8 horas diárias e 44 semanais, admitido o regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre as partes.

É obrigatório o registro de ponto dos horários de entrada, saída e intervalo “por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”, do empregado doméstico. O empregador doméstico precisa fazer o controle de ponto da empregada doméstica, através de folha de ponto.

Destacamos que entre uma marcação e outra, deve haver no mínimo 15 minutos de diferença, ou seja, a doméstica que trabalha de 09h às 18h, com intervalo para descanso de 1h, não poderia tirar a hora de descanso de 17h às 18h, por exemplo.
 
 
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