SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica 24 de janeiro de 2022
Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica

Empregada doméstica: definição De acordo com a Lei 5.859/72 , empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”

Diarista: - definição O vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela continuidade na prestação de serviços, desde que não ocorre quando a diarista trabalha apenas duas vezes por semana, como no caso dos autônomos.

A diarista tem liberdade para prestar serviços em outras residências, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. É ausente os requisitos da subordinação e continuidade, sobretudo o último principal elemento caracterizador da relação de emprego doméstica.

Dessa forma, algumas características específica são:

● Primeiramente o pagamento é diário (em outras palavras, não pode ser mensal);

● Como dito anteriormente, não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante;

● Por fim, o empregador pode trocar de diarista de tempos em tempos.

Como escolher e você precisa de uma diarista ou uma doméstica?

Primeiramente, se você vai contratar, precisa decidir qual delas se encaixa melhor na sua realidade. Como resultado, você deve pensar na sua demanda, o valor que está disposto a pagar e se segurança trabalhista é importante.

Enfim, depois de se decidir, é importante lembrar que a carteira de trabalho somente deve ser assinada se a sua empregada vai mais do que duas vezes por semana em sua casa.

E agora, como regularizar/registrar a sua nova Doméstica?

Contudo, passaremos a você algumas informações importantes que talvez você não esteja inteirado. E estas dicas serão primordiais para a sua segurança e tranquilidade na relação de trabalho com a sua profissional contratada. Sob o mesmo ponto de vista, a Lei da Categoria Doméstica:

O profissional doméstico possui lei própria, que lhe garante vários direitos específicos à categoria. De acordo com a lei complementar 150/2015 confirma que empregadas domésticas que trabalharem mais que 2 vezes por semana na mesma residência, tenham o seu vínculo de trabalho registrado em carteira.

Em outras palavras essa é uma informação importante, que você deve dar completa atenção. Dessa forma se sua doméstica irá exercer atividades na sua residência mais que 2 vezes por semana, você precisa assinar a carteira dela a partir do primeiro dia de atividade na casa.

Portanto, só com esta ação, você já evita muitas dores de cabeça com o judiciário. Bem como os encargos da Funcionária Doméstica: Ainda falando-se em lei das domésticas, uma das mudanças que também estão pontuadas na lei é o recolhimento dos encargos mensais da sua doméstica. Desse modo, elas têm direito ao INSS e também ao FGTS.

Este processo é realizado através do portal do eSocial , onde você registrará o empregador doméstico e também a sua funcionária. Nesse ínterim realizado, mês a mês serão lançadas as informações de salário, horas extras e outras informações que farão a composição da guia DAE do eSocial.

E dessa forma, a partir do pagamento desta guia, o recolhimento dos encargos (INSS e FGTS) serão recolhidos. Contudo, fique atento ao cadastrar sua doméstica no eSocial a partir do primeiro dia de trabalho da sua profissional.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos