Notícia - Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica24 de janeiro de 2022 Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica
Empregada doméstica: definição De acordo com a Lei 5.859/72 , empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”
Diarista: - definição O vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela continuidade na prestação de serviços, desde que não ocorre quando a diarista trabalha apenas duas vezes por semana, como no caso dos autônomos.
A diarista tem liberdade para prestar serviços em outras residências, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. É ausente os requisitos da subordinação e continuidade, sobretudo o último principal elemento caracterizador da relação de emprego doméstica.
Dessa forma, algumas características específica são:
● Primeiramente o pagamento é diário (em outras palavras, não pode ser mensal);
● Como dito anteriormente, não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante;
● Por fim, o empregador pode trocar de diarista de tempos em tempos.
Como escolher e você precisa de uma diarista ou uma doméstica?
Primeiramente, se você vai contratar, precisa decidir qual delas se encaixa melhor na sua realidade. Como resultado, você deve pensar na sua demanda, o valor que está disposto a pagar e se segurança trabalhista é importante.
Enfim, depois de se decidir, é importante lembrar que a carteira de trabalho somente deve ser assinada se a sua empregada vai mais do que duas vezes por semana em sua casa.
E agora, como regularizar/registrar a sua nova Doméstica?
Contudo, passaremos a você algumas informações importantes que talvez você não esteja inteirado. E estas dicas serão primordiais para a sua segurança e tranquilidade na relação de trabalho com a sua profissional contratada. Sob o mesmo ponto de vista, a Lei da Categoria Doméstica:
O profissional doméstico possui lei própria, que lhe garante vários direitos específicos à categoria. De acordo com a lei complementar 150/2015 confirma que empregadas domésticas que trabalharem mais que 2 vezes por semana na mesma residência, tenham o seu vínculo de trabalho registrado em carteira.
Em outras palavras essa é uma informação importante, que você deve dar completa atenção. Dessa forma se sua doméstica irá exercer atividades na sua residência mais que 2 vezes por semana, você precisa assinar a carteira dela a partir do primeiro dia de atividade na casa.
Portanto, só com esta ação, você já evita muitas dores de cabeça com o judiciário. Bem como os encargos da Funcionária Doméstica: Ainda falando-se em lei das domésticas, uma das mudanças que também estão pontuadas na lei é o recolhimento dos encargos mensais da sua doméstica. Desse modo, elas têm direito ao INSS e também ao FGTS.
Este processo é realizado através do portal do eSocial , onde você registrará o empregador doméstico e também a sua funcionária. Nesse ínterim realizado, mês a mês serão lançadas as informações de salário, horas extras e outras informações que farão a composição da guia DAE do eSocial.
E dessa forma, a partir do pagamento desta guia, o recolhimento dos encargos (INSS e FGTS) serão recolhidos. Contudo, fique atento ao cadastrar sua doméstica no eSocial a partir do primeiro dia de trabalho da sua profissional.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região