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Notícia - Novo valor do Salário Família 2022! 24 de janeiro de 2022
Novo valor do Salário Família 2022!

O Salário Família é um auxílio oferecido pelo INSS às famílias que precisam complementar a renda familiar. Por isso, é preciso ficar atento ao valor do Salário Família 2022, que é de R$56,47 por dependente!

O início de um novo ano marca algumas mudanças importantes. Não se trata apenas do famoso “ano novo, vida nova”, mas também a alteração de valores importantes que afetam os trabalhadores e famílias brasileiras.

É o caso do Salário Família! A cada ano que passa, seu valor pode ser alterado, e as famílias que recebem este auxílio devem ficar atentas em casos de mudança ou não. Afinal, é um valor importante e de grande ajuda para quem faz parte!

O que é Salário Família?

Salário família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos empregados com salário mensal na faixa de baixa renda.

Por isso, seu objetivo é auxiliar no sustento de crianças de até 14 anos de idade, sendo que o segurado recebe uma cota por filho e por emprego.

Em outras palavras, vale a seguinte regrinha:

• 1 dependente = 1 Salário Família;

• 2 dependentes = 2 Salários Família;

• 3 dependentes = 3 Salários Família;

• Assim por diante.

Qual o valor do Salário Família 2022?

Em 2022, o valor do Salário Família é de R$56,47!

O valor para o ano atual representa um aumento em relação ao de 2021, que era de R$51,27 para cada filho. Além disso, o teto salarial para o auxílio no ano passado era de R$1.503,25!
Por isso, é importante se atentar aos novos valores de 2022!

Então, para cada dependente, a empregada deve receber este novo valor acrescido ao seu salário, a partir de janeiro de 2022.

Seguindo a regra:

• 1 dependente = R$56,47;

• 2 dependentes = R$112,94;

• 3 dependentes = R$169,41;

• E assim por diante.

Quem pode receber o Salário Família 2022?

As famílias com o direito de receberem o auxílio são aquelas que possuem pelo menos uma das seguintes características:

• Um ou mais dependentes com até 14 anos de idade;

• Um ou mais dependentes PCD – Pessoa com Deficiência.

Além disso, a empregada deve ter um salário menor ou igual a R$1.655,98 para poder ter acesso ao benefício.

Porém, caso a remuneração ultrapasse este valor em adicionais como férias, horas extras e etc, o auxílio não é devido! Assim, este cenário pode acontecer em um único mês, sem que o benefício seja interrompido nos demais.

Em outras palavras, a doméstica pode não receber o auxílio em um mês e continuar recebendo normalmente nos demais.

Vale lembrar que a empregada doméstica deve estar registrada e ser regida pela CLT para ter acesso ao auxílio, já que ele vem do INSS!

Enteado e filho adotivo garantem Salário Família?

Sim! Tanto o enteado quanto os filhos adotivos são considerados dependentes caso seja comprovada a dependência em relação à empregada.

Vale lembrar que eles também precisam estar inclusos nas regras para o recebimento do auxílio.

A doméstica pode receber o auxílio se o marido já recebe?

Sim, tanto a empregada quanto seu parceiro podem receber o Salário Família se as duas rendas separadas forem inferiores a R$1.655,98.

Entretanto, em caso de divórcio ou abandono do dependente, apenas quem tem a guarda da criança pode receber o benefício.

Quem paga o salário família?

O responsável pelo pagamento do auxílio é a Previdência Social, ou seja, o INSS.
Portanto, por ser um programa do Governo Federal, a quantia paga à doméstica é 100% do descontado na guia DAE como crédito.

Ou seja, o empregador paga o salário-família para a sua empregada, mas o mesmo valor se torna um crédito que abate o valor final dos encargos previdenciários de INSS e Gilrat.

Além disso, a empregada deve fazer o pedido ao empregador, que por sua vez deve fazer a solicitação do auxílio pelo eSocial doméstico.

Então, o valor não é descontado do salário mensal da empregada, mas sim cedido pelo empregador, a quem é restituído posteriormente.

Como solicitar o Salário Família 2022?

Para que o empregador dê entrada no auxílio pelo eSocial, é preciso que a empregada apresente toda a documentação necessária.

Assim, com os documentos em mãos, o empregador deve realizar a inclusão de dependentes na ficha da empregada no eSocial.

Assim, é preciso preencher alguns dados sobre o dependente, como o nome, CPF e data de nascimento. Depois, basta selecionar a opção do salário família!

Uma vez inseridas e confirmadas as informações, o cálculo e a inserção dos valores na folha de pagamento da doméstica são automáticos!

Ou seja, para solicitar é bem fácil! No ato da admissão, basta apresentar os documentos dos dependentes e o empregador informar no eSocial, que o valor é inserido de forma automática na folha de pagamento.

Quais documentos devem ser apresentados para solicitar o Salário Família 2022?

Os documentos que a empregada deve apresentar ao empregador para solicitar o Salário Família são:

• Documento de identificação com foto e o número do CPF;

• Termo de responsabilidade;

• Certidão de nascimento de cada dependente;

• Caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;

• Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;

• Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

É preciso renovar o Salário Família 2022?

Sim, é preciso renovar o salário família todos os anos! Assim, o acesso ao auxílio continua sendo garantido.

Para fazer a renovação, a empregada responsável pelos dependentes deve apresentar:

• Carteira de vacinação – para dependentes com até 6 anos de idade;

• Frequência escolar – para dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Quais os prazos para a renovação do benefício?

Caso o dependente tenha até 6 anos de idade, a carteira de vacinação deve ser apresentada até novembro.

Assim, já para os dependentes de 7 a 14 anos, o histórico deve ser apresentado a cada semestre, sendo válido até o mês de novembro.

Quando a doméstica recebe o Salário Família 2022?

A doméstica recebe os valores do Salário Família já inclusos em seu salário.
Então, a data de recebimento do auxílio é a mesma que a de recebimento da remuneração – no 5° dia útil do mês.

Quando a doméstica deixa de receber o Salário Família?

Existem 4 casos e situações nas quais a doméstica para de receber o Salário Família.
São elas:

• Morte do dependente;

• Dependente sem deficiência atinge os 14 anos;

• Caso o dependente se recupere de sua deficiência;

• Caso a empregada perca seu emprego.

Nos três primeiros casos, o auxílio é finalizado no mês seguinte a qualquer uma das situações citadas acima.

Já para o desemprego da empregada, o Salário Família se encerra na mesma data de rescisão de contrato.

Além disso, caso o recebimento do Salário Família termine, é muito importante que a empregada entre em contato com a empresa ou com a Previdência. Isso porque, quando ela começa a receber, a doméstica assina um Termo de Responsabilidade, no qual há o comprometimento em realizar tal contato.

Caso não ocorra o aviso, a empregada fica sujeita a punições penais e trabalhistas, sendo que o INSS ou o empregador podem descontar todos os valores pagos de modo indevido a você – em conta de fraude, no benefício previdenciário recebido ou até mesmo na folha de pagamento.
 
 
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