Notícia - Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico? Confira o passo a passo24 de janeiro de 2022 Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico? Confira o passo a passo
No início de 2022, o Governo Federal anunciou uma mudança que afeta o emprego doméstico e aqueles que fazem parte desta modalidade.
A alteração propõe que o empregador doméstico seja o responsável por emitir CAT pelo eSocial doméstico.
CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho, documento que deve ser emitido sempre que a empregada doméstica sofre algum acidente durante o tempo que presta serviços ao empregador.
No início de 2022, a forma de emissão do CAT sofreu alterações, e agora a comunicação deve ser feita pelo empregador doméstico através do eSocial doméstico. O novo processo requer atenção, e muitos empregadores podem ter dúvidas de como fazer.
O que é o CAT da empregada doméstica?
De forma simples, o CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho. Então, trata-se de um documento que reconhece uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que possa ter acometido a empregada doméstica.
Assim, é um registro oficial com a finalidade de informar que algo aconteceu com a doméstica durante sua prestação de serviços. Além disso, o registro sempre é feito logo após o ocorrido, independente do afastamento da empregada.
O que mudou na emissão do CAT da empregada doméstica?
Antes da alteração, o empregador tinha que registrar o CAT da empregada doméstica pela internet ou de forma presencial em uma agência da Previdência Social, com um formulário por escrito.
Agora, o documento é emitido pelo eSocial doméstico!
Portanto, o empregador doméstico não precisa ir até uma agência da Previdência – basta acessar o eSocial doméstico.
O que continua igual na emissão do CAT da empregada doméstica?
Mesmo com a mudança, alguns aspectos continuam os iguais. Neste sentido, o empregador doméstico ainda é o responsável pela emissão do CAT da empregada doméstica. Além disso, ele ainda continua tendo 1 dia útil para realizar o registro do acidente ou doença.
Ainda, quem possui CAT registrado tem estabilidade de 12 meses a partir da data do retorno do afastamento!
Vale lembrar que, para ter direito a esta estabilidade de 1 ano, é preciso que o afastamento por razões de acidente seja superior a 15 dias. Caso seja menor, não há direito ao benefício, já que os dias em que a empregada não prestou serviço serão pagos pelo empregador.
Então, enquanto durar o afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve recolher o FGTS a cada mês, na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
Para emitir CAT pelo eSocial doméstico, basta entrar na gestão de empregados, selecionar a empregada e clicar em “Movimentação Trabalhista”. Depois, selecione “Afastamento Temporário/CAT” e faça o registro do ocorrido.
Além disso, caso a empregada seja afastada, o empregador deve informar o afastamento também pelo eSocial doméstico.
Sedcar preparou este passo a passo para você! Então, confira:
1. Faça o login no eSocial;
2. Clique em gestão de empregados;
3. Selecione a empregada sobre a qual será feito o CAT;
4. Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;
5. Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;
6. Preencha as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;
7. Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;
8. Em casos de afastamento maiores que 15 dias, forneça os dados sobre o atestado médico;
9. Está feito o registro do CAT!
Qual o prazo para emitir CAT pelo eSocial doméstico?
O empregador doméstico tem o prazo de até 1 dia útil para informar o acontecimento no eSocial doméstico.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região