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Notícia - Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico? Confira o passo a passo 24 de janeiro de 2022
Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico? Confira o passo a passo

No início de 2022, o Governo Federal anunciou uma mudança que afeta o emprego doméstico e aqueles que fazem parte desta modalidade.

A alteração propõe que o empregador doméstico seja o responsável por emitir CAT pelo eSocial doméstico.

CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho, documento que deve ser emitido sempre que a empregada doméstica sofre algum acidente durante o tempo que presta serviços ao empregador.

No início de 2022, a forma de emissão do CAT sofreu alterações, e agora a comunicação deve ser feita pelo empregador doméstico através do eSocial doméstico. O novo processo requer atenção, e muitos empregadores podem ter dúvidas de como fazer.

O que é o CAT da empregada doméstica?

De forma simples, o CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho. Então, trata-se de um documento que reconhece uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que possa ter acometido a empregada doméstica.

Assim, é um registro oficial com a finalidade de informar que algo aconteceu com a doméstica durante sua prestação de serviços. Além disso, o registro sempre é feito logo após o ocorrido, independente do afastamento da empregada.

O que mudou na emissão do CAT da empregada doméstica?

Antes da alteração, o empregador tinha que registrar o CAT da empregada doméstica pela internet ou de forma presencial em uma agência da Previdência Social, com um formulário por escrito.

Agora, o documento é emitido pelo eSocial doméstico!

Portanto, o empregador doméstico não precisa ir até uma agência da Previdência – basta acessar o eSocial doméstico.

O que continua igual na emissão do CAT da empregada doméstica?

Mesmo com a mudança, alguns aspectos continuam os iguais. Neste sentido, o empregador doméstico ainda é o responsável pela emissão do CAT da empregada doméstica. Além disso, ele ainda continua tendo 1 dia útil para realizar o registro do acidente ou doença.

Ainda, quem possui CAT registrado tem estabilidade de 12 meses a partir da data do retorno do afastamento!

Vale lembrar que, para ter direito a esta estabilidade de 1 ano, é preciso que o afastamento por razões de acidente seja superior a 15 dias. Caso seja menor, não há direito ao benefício, já que os dias em que a empregada não prestou serviço serão pagos pelo empregador.

Então, enquanto durar o afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve recolher o FGTS a cada mês, na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.

Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?

Para emitir CAT pelo eSocial doméstico, basta entrar na gestão de empregados, selecionar a empregada e clicar em “Movimentação Trabalhista”. Depois, selecione “Afastamento Temporário/CAT” e faça o registro do ocorrido.

Além disso, caso a empregada seja afastada, o empregador deve informar o afastamento também pelo eSocial doméstico.

Sedcar preparou este passo a passo para você! Então, confira:

1. Faça o login no eSocial;

2. Clique em gestão de empregados;

3. Selecione a empregada sobre a qual será feito o CAT;

4. Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;

5. Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;

6. Preencha as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;

7. Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;

8. Em casos de afastamento maiores que 15 dias, forneça os dados sobre o atestado médico;

9. Está feito o registro do CAT!

Qual o prazo para emitir CAT pelo eSocial doméstico?

O empregador doméstico tem o prazo de até 1 dia útil para informar o acontecimento no eSocial doméstico.
 
 
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