SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Vale-transporte pode ser pago em dinheiro para a Empregada Doméstica? 01 de fevereiro de 2022
Vale-transporte pode ser pago em dinheiro para a Empregada Doméstica?

Quem tem direito ao vale-transporte?

A Lei nº 7.418/85 estabelece que os empregadores, pessoa física ou jurídica, deve antecipar para o empregado o valor do vale-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Embora muitos empregadores já saibam que o vale-transporte é um direito da empregada doméstica, sempre surgem dúvidas sobre como esse benefício pode ser pago. Em vista disso, hoje vamos retomar brevemente algumas questões sobre esse tema e, principalmente, entender como o vale-transporte deve ser pago, ou seja, se é possível pagar em dinheiro. Vamos lá?

Qual valor de vale-transporte deve ser fornecido?

Via de regra, a empresa tem obrigação de garantir todo o trajeto que o empregado precisa fazer, tanto na ida quanto na volta do trabalho para sua casa, inclusive no caso de utilizar 4 meios de transporte público por dia, isto é, o vale-transporte deve ser suficiente para custear toda a despesa do trabalhador com deslocamento.

Em relação à data de pagamento, o vale-transporte deve ser pago antecipadamente para que o empregado não tenha a necessidade de comprometer sua remuneração com a despesa de transporte.

Base para determinar o valor do auxílio-transporte

Primeiro, o benefício deve ser pago independentemente da distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Isso significa que mesmo que a empregada doméstica resida a apenas alguns metros da residência na qual trabalha, ela terá direito ao benefício.

Para calcular o valor, é necessário averiguar o valor total de quantas passagens são necessárias por dia. O valor de cada dia trabalhado deve ser calculado pelos dias úteis do mês.

Modelo de cálculo

1. Dados para o cálculo:

• Salário da empregada-doméstica: R$ 2mil;

• Dias trabalhados no mês: 22 dias

• Número de passagens diárias [ida e volta]: 2

• Valor da passagem R$5,00

• Desconto permitido: 6%

2. Calculando

Se a empregada doméstica trabalhar 22 dias e utilizar apenas uma condução até o trabalho e outra para voltar, tomando como base o valor de cada passagem de R$5, teremos a seguinte conta:

1. Gasto diário: R$ 5 x 2 : R$10 de despesas diárias com transporte.

2. Gastos no mês: 22 [dias úteis] x R$10 = R$220 no mês.

3. Desconto de até 6%: o empregador poderá descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120.

Neste caso, o desconto dos 6% é menor que o valor que o gasto mensal em transporte, logo poderão ser descontados R$120 do salário da empregada doméstica.

Então… vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o vale-transporte não deve ser pago em dinheiro, com exceção da empregada doméstica. A categoria dos trabalhadores domésticos podem receber o valor em dinheiro. Portanto, o empregador poderá comprar mensalmente créditos de vale-transporte ou pagar o montante do benefício diretamente à trabalhadora.

Devido a essa particularidade no emprego doméstico, é importante que o empregador faça o lançamento do desconto do vale-transporte no eSocial Doméstico e emita o recibo do vale-transporte todos os meses para fins comprobatórios.

Por fim, se você ainda tem dúvidas sobre como pagar o vale-transporte da sua empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou outros empregados não hesite em contatar o Sedcar para te ajudar.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos