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Notícia - DIRF 2022: Empregador Doméstico - Guia passo a passo 09 de fevereiro de 2022
DIRF 2022: Empregador Doméstico - Guia passo a passo

A DIRF 2022 nada mais é do que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2022, realizada pelo empregador doméstico, que é quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Isso pode parecer complexo, mas entregar a DIRF 2022 pode não ser uma tarefa tão complicada assim, desde que o contratante tenha à sua disposição todos os recursos necessários para isso.

Por isso, reunimos todas as informações mais importantes neste Guia Passo a Passo da DIRF 2022, para que você, empregador, nunca mais tenha dúvidas sobre o assunto.

O que deve ser informado na DIRF?

• Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;

• Imposto sobre renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

• Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

• Pagamentos aos planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem precisa declarar a DIRF 2022?

O empregador doméstico só precisará declarar a DIRF 2022 se a sua empregada doméstica possuir IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em pelo menos um dos pagamentos de 2021, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.

Até quando posso declarar a DIRF 2022?

A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deverá ser devidamente entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O que preciso ter em mãos para realizar a declaração?

O primeiro passo para entregar a DIRF 2022 é baixar o programa necessário para gerar e transmitir a declaração. Em seguida, você deverá ter todas as informações solicitadas:

• Recibos de salário (holerites) de Dez/2020 a Nov/2021;

• Recibo de 13º Salário referente a 2021;

• Baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2022;

Com todas as informações em mãos e os programas devidamente instalados, chegou a hora de fazer a declaração da DIRF 2022.

Fazendo a declaração da DIRF 2022 passo a passo

1. Acesse o Programa DIRF 2022 (mencionado no item acima);

2. Clique em Nova Declaração;

3. Vá até a opção Declarante Pessoa Física, preencha os campos “CPF” e “Nome Completo do Empregador”, mantenha o Ano-calendário em 2021 e clique em OK;

4. Na próxima tela, apenas preencha os campos, e não marque nenhuma das caixinhas. Quando terminar, clique em OK;

5. Preencha a seção do responsável pelos dados da declaração;

6. Clique em Beneficiário no Menu da lateral esquerda do Programa DIRF 2022, e em Rendimentos Tributáveis;

7. Informe os dados do empregado – CPF e Nome. Em seguida, informe o código da Receita – 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;

8. Preencha as informações de remuneração, conforme os pagamentos realizados à doméstica em 2021;

9. Caso o empregado tenha recebido férias com Abono Pecuniário (⅓) durante o ano calendário, você deve informar o valor do respectivo abono no Menu Rendimentos Isentos.

10. Caso o empregador possua mais de um empregado com IRRF retido, é possível adicioná-lo na mesma declaração. Para isso clique na opção “Incluir beneficiário”

11. O próximo passo é verificar se há alguma pendência na declaração. Para isso clique em Verificar pendências. Se não houver pendências, clique em Avançar.

12. Feita a verificação, e caso não haja pendências, basta salvar a declaração. Para isso, clique na opção Gravar declaração para entregar à RFB.

13. Clique no botão avançar;

14. Selecione o local de transmissão e clique em avançar;

15. Clique em transmitir agora e desmarque a opção para transmissão com Certificado Digital, e clique em avançar;

16. Clique em concluir e marque a opção de emissão do recibo;

17. Imprima o recibo de entrega, que funcionará como comprovante;

18. Imprima o Informe de rendimentos;

19. Imprima a Declaração Completa.

E se eu não entregar a DIRF 2022?

Caso o empregador não entregue a DIRF 2022 no prazo, ou declarar alguma informação incorreta, ele poderá:

• Receber multa de, no mínimo, R$ 200;

• Cair na malha fina da Receita Federal;

• Pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, etc.
 
 
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