Notícia - DIRF 2022: Empregador Doméstico - Guia passo a passo09 de fevereiro de 2022 DIRF 2022: Empregador Doméstico - Guia passo a passo
A DIRF 2022 nada mais é do que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2022, realizada pelo empregador doméstico, que é quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Isso pode parecer complexo, mas entregar a DIRF 2022 pode não ser uma tarefa tão complicada assim, desde que o contratante tenha à sua disposição todos os recursos necessários para isso.
Por isso, reunimos todas as informações mais importantes neste Guia Passo a Passo da DIRF 2022, para que você, empregador, nunca mais tenha dúvidas sobre o assunto.
O que deve ser informado na DIRF?
• Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
• Imposto sobre renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
• Pagamentos aos planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem precisa declarar a DIRF 2022?
O empregador doméstico só precisará declarar a DIRF 2022 se a sua empregada doméstica possuir IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em pelo menos um dos pagamentos de 2021, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.
Até quando posso declarar a DIRF 2022?
A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deverá ser devidamente entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O que preciso ter em mãos para realizar a declaração?
O primeiro passo para entregar a DIRF 2022 é baixar o programa necessário para gerar e transmitir a declaração. Em seguida, você deverá ter todas as informações solicitadas:
• Recibos de salário (holerites) de Dez/2020 a Nov/2021;
• Recibo de 13º Salário referente a 2021;
• Baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2022;
Com todas as informações em mãos e os programas devidamente instalados, chegou a hora de fazer a declaração da DIRF 2022.
Fazendo a declaração da DIRF 2022 passo a passo
1. Acesse o Programa DIRF 2022 (mencionado no item acima);
2. Clique em Nova Declaração;
3. Vá até a opção Declarante Pessoa Física, preencha os campos “CPF” e “Nome Completo do Empregador”, mantenha o Ano-calendário em 2021 e clique em OK;
4. Na próxima tela, apenas preencha os campos, e não marque nenhuma das caixinhas. Quando terminar, clique em OK;
5. Preencha a seção do responsável pelos dados da declaração;
6. Clique em Beneficiário no Menu da lateral esquerda do Programa DIRF 2022, e em Rendimentos Tributáveis;
7. Informe os dados do empregado – CPF e Nome. Em seguida, informe o código da Receita – 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;
8. Preencha as informações de remuneração, conforme os pagamentos realizados à doméstica em 2021;
9. Caso o empregado tenha recebido férias com Abono Pecuniário (⅓) durante o ano calendário, você deve informar o valor do respectivo abono no Menu Rendimentos Isentos.
10. Caso o empregador possua mais de um empregado com IRRF retido, é possível adicioná-lo na mesma declaração. Para isso clique na opção “Incluir beneficiário”
11. O próximo passo é verificar se há alguma pendência na declaração. Para isso clique em Verificar pendências. Se não houver pendências, clique em Avançar.
12. Feita a verificação, e caso não haja pendências, basta salvar a declaração. Para isso, clique na opção Gravar declaração para entregar à RFB.
13. Clique no botão avançar;
14. Selecione o local de transmissão e clique em avançar;
15. Clique em transmitir agora e desmarque a opção para transmissão com Certificado Digital, e clique em avançar;
16. Clique em concluir e marque a opção de emissão do recibo;
17. Imprima o recibo de entrega, que funcionará como comprovante;
18. Imprima o Informe de rendimentos;
19. Imprima a Declaração Completa.
E se eu não entregar a DIRF 2022?
Caso o empregador não entregue a DIRF 2022 no prazo, ou declarar alguma informação incorreta, ele poderá:
• Receber multa de, no mínimo, R$ 200;
• Cair na malha fina da Receita Federal;
• Pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, etc.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região