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Notícia - Ministério do Trabalho notifica empregadores domésticos 15 de fevereiro de 2022
Ministério do Trabalho notifica empregadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Previdência está notificando os empregadores domésticos para fins de orientação e fiscalização em relação ao cumprimento do contrato de trabalho conforme o disposto na Lei Complementar nº 150/15.

Por que os empregadores domésticos estão sendo notificados pelo Ministério do Trabalho e Previdência?

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira dia 08/02/22, um trabalho que visa orientar e fiscalizar os empregadores domésticos, solicitando a apresentação de documentos comprobatórios do eSocial. A partir do recebimento da notificação, os empregadores terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados.

A proposta inicial é enviar 5 mil notificações por meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail cadastrado no Sistema eSocial. Muitos empregadores já receberam a notificação que indica um prazo para encaminhar os documentos requisitados.

Os documentos solicitados estão relacionados ao pagamento de salário dos trabalhadores domésticos e devem ser enviados dentro do prazo requisitado.

• Primeiro lote de notificações (08/02) - Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

• Segundo lote de notificações (08/03) - Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

O que acontece se o empregador não cumprir com a solicitação?

Caso o empregador não cumpra com a determinação, a negligência poderá se caracterizar como resistência ou embaraço à fiscalização, o que justificará a lavratura do respectivo auto de infração.

A multa prevista corresponde a meio (1/2) salário mínimo regional até 5 (cinco) vezes esse salário, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.

Portanto, é muito importante que a documentação seja enviada no prazo e esteja alinhada com a legislação, a fim de evitar complicações e penalidades.
 
 
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