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Notícia - Guia completo de como lançar atestado Médico da Doméstica no eSocial 23 de fevereiro de 2022
Guia completo de como lançar atestado Médico da Doméstica no eSocial

Em caso de afastamento da empregada, é importante que o empregador saiba como lançar atestado médico da doméstica no eSocial. As mudanças devem ser registradas na plataforma a fim de evitar problemas posteriores.

Quando se afasta uma empregada doméstica por motivos médicos, é preciso lançar atestado médico no eSocial. Fazer esse processo é muito importante, já que ela está afastada de sua função.

Essa mudança deve ser registrada no sistema da plataforma, ainda mais com as mudanças no pagamento do auxílio-doença desde 2020!

O processo é bem simples e rápido, mas ainda assim é necessário cuidado na hora de lançar as informações, tanto para registrar o afastamento, quanto o retorno.

Por isso, continue por aqui e veja como fazer o registro do atestado médico no eSocial.

O que é atestado médico?

Em primeiro lugar, é importante dizer que a declaração médica não é um atestado médico.
O atestado ausenta a empregada doméstica pelo tempo que for preciso para melhorar e recuperar sua saúde por completo.

Ou seja, cobre o período que ela precisa para se recuperar o necessário para poder trabalhar.
Já a declaração de presença informa apenas as horas em que a doméstica ficou sob consulta médica, não tendo efeito para abonar ausência.

Ou seja, este documento indica que ela pode voltar a trabalhar no mesmo dia.

Apesar das diferenças, ambos os documentos devem ser emitidos por um médico com CRM válido, mediante consulta com especialista.

Vale a pena lembrar que falsificar documentos é contra a lei!

Quais são as mudanças no pagamento do afastamento da doméstica?

O Decreto nº 10.410, de julho de 2020, alterou alguns aspectos no afastamento da doméstica, aos quais os empregadores domésticos já estavam acostumados.

E mesmo se você é um novo empregador, vale a pena ficar atento para não receber informações antigas e sem validade.

Caso o período de afastamento da empregada seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

Se o período for menor que 15 dias, é o empregador quem deve pagar para a empregada, mediante atestado médico que comprove a doença.

Confira a seguir o texto do decreto que cita a mudança no pagamento:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

1. a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999);

2. a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020);

3. a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Em suma, quando a doméstica apresentar um atestado médico com afastamento menor de 15 dias, o empregador deve arcar com seus custos.

Regra simples do afastamento da doméstica

Com tantos detalhes, o empregador pode ficar confuso e perdido em meio às informações.
Por isso, há uma regra simples para saber quem é o responsável pelo pagamento, e também para diferenciar afastamento e atestado abonado pelo empregador.

Se o atestado for de qualquer doença até 15 dias (exceto Covid), quem deve pagar é o empregador. Assim, ele apenas abona os dias ausentes mediante atestado médico. Assim, esta situação não se configura como afastamento pelo INSS.

Se o atestado for maior que 15 dias (ou 10 dias, em caso de Covid), o empregador deve orientar o empregado a discar 135 e dar entrada no auxílio doença. Neste caso, o INSS irá pagar desde o primeiro dia do atestado.

Assim, este quadro se caracteriza afastamento, e o empregador deve informar no eSocial.
Além disso, estes dias não são incluídos no cálculo de pagamento do empregador, uma vez que o INSS se torna o responsável através da solicitação do empregado doméstico.

Como lançar atestado médico no eSocial?

Para lançar atestado médico do doméstico no eSocial, tenha em mãos o documento, para que seja feito o devido registro.

Após isso, confira o passo a passo:

1. Faça login no eSocial doméstico;

2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;

3. Escolha o nome do empregado que está afastado;

4. Na nova tela aberta, selecione o botão “Registrar afastamento”

5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento da empregada.

Um detalhe importante é que você pode informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual com mais 15 dias corridos.

Como registrar o retorno do atestado médico no eSocial?

Se não foi possível registrar a data de retorno quando o empregador lançou o atestado médico, faça do seguinte modo:

1. Clique no registro do afastamento do empregado feito antes;

2. Na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”.

3. Após isso, informe a data de retorno;

4. Por último, clique em “Salvar” para que o sistema registre o retorno.
 
 
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