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Notícia - DIRF incorreta pode ocasionar multa! 23 de fevereiro de 2022
DIRF incorreta pode ocasionar multa!

A DIRF incorreta é algo que qualquer empregador doméstico deve evitar, pois é garantia de problemas!

O objetivo da DIRF nada mais é do que informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os pagamentos/créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O maior problema é que o prazo não pode ser desrespeitado, e todos os dados devem estar corretos, sob pena de multa. Afinal, a DIRF incorreta passa a informação errada para o governo.

Para entender melhor como evitar a entrega de uma DIRF incorreta, continue Prazo para entregar a DIRF

A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022 (conforme instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1915/2019).

Descuprimento do prazo da DIRF 2022

Caso a DIRF não seja apresentada no prazo, o empregador deverá pagar multa de 2% ao mês (no caso, de 2021) que incidirá sobre o montante das contribuições informadas na DIRF 2022, limitada a 20%.

O termo inicial, portanto, é a multa. Assim que o prazo é descumprido, ou seja, no dia seguinte, ela já passa a incidir sobre a declaração do empregador.

Tendo como valor mínimo de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Se, ainda assim, o contratante não fizer a DIRF, ele será intimado a apresentar uma nova declaração em até 10 dias – contados a partir da ciência da intimação.

E, se ele não fizer a retificação em até 10 dias, está sujeito à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 ocorrências.

DIRF incorreta: o que fazer?

Confira as possíveis irregularidades que podem ser constatadas na DIRF (e sujeitas à multa):

• Ausência do CPF ou CNPJ;

• CPF incompleto (sem o dígito verificador);

• CNPJ incompleto;

• CPF ou CNPJ inválidos (deve corresponder ao constante na base da RFB);

• Indicação incorreta do beneficiário;

• Código de retenção não informado ou inválido;

• Código de retenção indevido;

• Beneficiário informado mais de uma vez.

Se qualquer um desses problemas constar na sua declaração, você terá uma DIRF incorreta, e sofrerá multas.

Multas Aplicáveis

Segundo as informações do governo, assim como nos casos de descumprimento dos prazos, o empregador que apresentar incorreções ou omissões na declaração será intimado a apresentar a declaração original.

Caso não a apresente:

“(…) sujeitar-se-á às seguintes multas:

– De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).

– De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.”

(Segundo informativo DIRF 2022 do governo federal).
 
 
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