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Notícia - Obrigações do empregador doméstico em março 07 de março 2022
Obrigações do empregador doméstico em março

Para o terceiro mês de 2022, o empregador se depara com algumas obrigações importantes a serem pagas para sua empregada doméstica.

Assim, são elas:

• Pagamento do Salário;

• Vale-transporte;

• Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;

Salário da empregada doméstica em março de 2022

O valor do salário da empregada doméstica deve ser pago sempre no quinto dia útil do mês.
Por isso, em março, a doméstica deve receber seu pagamento no dia 05/03, já que
A quantia a ser paga é sempre a que foi definida entre as partes no momento da contratação.

Vale lembrar que a doméstica não pode receber um valor inferior ao salário mínimo nacional ou regional para o ano de 2022.

Além disso, é importante lembrar de considerar os adicionais legais, como hora extra e adicional noturno.

Ah, e vale lembrar que o pagamento do salário da doméstica pode ser feito via PIX, transferência bancária ou pago em dinheiro.

Hora Extra

Hora extra são todas as horas a mais trabalhadas pela empregada, para além do seu horário de trabalho comum.

Por lei, a doméstica com jornada de 8 horas diárias pode realizar até 2 a mais por dia!
Assim, para cada hora extra, a empregada deve receber um adicional de 50% sobre o valor de sua hora.

Então, se a empregada ganha R$5,51 por hora – o mínimo nacional -, sua hora extra vale R$8,26!

Adicional Noturno

Adicional noturno são as horas extras trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00. Neste quadro, uma hora noturna é considerada 52 minutos e 30 segundos. Por isso, a jornada de trabalho considerada não é a de 8 horas, mas sim o período considerado acima.

Além disso, a hora trabalhada vale 20% a mais. Então, se a doméstica ganha R$5,51, sua hora noturna vale R$6,61.

Vale-transporte da empregada doméstica

O vale-transporte é o auxílio pago para que a empregada possa se locomover entre seu local de trabalho e sua casa diariamente.

Por isso, o vale-transporte de março é pago em dinheiro no final de fevereiro, para que a empregada o utilize durante todo o mês seguinte.

Nesta lógica, o empregador deve realizar o pagamento do benefício referente a abril no final do mês de março!

Um ponto importante é que o vale-transporte apenas é pago caso a doméstica utilize transporte público e faça o requerimento do benefício ao empregador no momento da contratação.

Ou seja, se a empregada possui um meio privado e próprio, como carro e moto, o empregador não deve pagar o auxílio.

Além disso, é importante que o valor gasto em passagens seja explícito, de forma a detalhar a quantidade de vezes que a empregada utiliza o transporte público.

Assim, o empregador pode calcular o valor de forma exata e correta.

Ah, e vale lembrar que o valor é descontado em até 6% do salário da empregada!

Guia DAE do eSocial da empregada doméstica

A Guia DAE é um documento mensal emitido através do eSocial doméstico que o empregador deve pagar.

Para março, o vencimento do documento é no dia 07/03, referente ao mês passado! Fique atento à data, pois o não pagamento da Guia traz juros e problemas com a justiça para o empregador doméstico.

Caso o pagamento não seja efetuado, o empregador responde pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Ainda, o empregador pode emitir a guia em atraso, e pagar o valor sujeito a multas e juros!

Obrigações do empregador doméstico

Estas são apenas algumas em um universo de obrigações do empregador doméstico.
A cada mês, estes processos devem ser repetidos e sempre com uma atenção maior a outros direitos da empregada.

Por isso, é muito importante estar sempre atento e por dentro de todas as informações! Assim, você não perde nenhuma data ou detalhe, e não corre nenhum tipo de risco com as suas empregadas.

Afinal, ficar atento aos valores e pagar todas as verbas devidas é uma das maiores obrigações do empregador doméstico!
 
 
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