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Notícia - Saiba como evitar multa por cumprir aviso prévio no emprego doméstico 18 de março de 2022
Saiba como evitar multa por cumprir aviso prévio no emprego doméstico

Empregadores e domésticas devem se atentar à multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, com duração de 30 até 90 dias.

Esse tipo de multa é muito comum tanto por parte do empregador quanto por parte da empregada doméstica, mas pode-se evitar facilmente tomando conhecimento do que é aviso prévio, quais são suas categorias, como lançá-lo e até mesmo como e porquê essas multas são geradas.

Sendo assim, separamos um artigo completo sobre multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico para você saber tudo o que precisa fazer para evitá-las. Boa leitura!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio acontece quando há rescisão de contrato trabalhista. É um direito do empregador quando a rescisão é por parte da empregada, tendo assim 30 dias para achar uma outra funcionária.

Da mesma forma, é um direito da empregada doméstica receber o aviso prévio quando a rescisão é por parte do empregador, e assim, ela tem 30 dias para encontrar outro emprego.
Ou seja, o aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho a empregadores e empregadas domésticas para adaptação após a rescisão do contrato.

Categorias do aviso prévio

O aviso prévio para empregadas domésticas pode ser feito de duas maneiras: aviso prévio trabalhado e o indenizado.

É essencial que o empregador entenda sobre essas categorias para elaborar o Termo de Rescisão Doméstico de forma correta, já que esse documento formaliza o fim da relação trabalhista entre empregado e empregador.

O que é aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica continua prestando serviços por 30 a 90 dias após saber de seu desligamento.

Entretanto, nessa modalidade, a jornada de trabalho diminui 2 horas diárias, independente da carga horária da trabalhadora. Porém, caso a doméstica tenha faltas nesse período, o empregador deve contabilizar esses dias na rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

Já no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa a empregada doméstica e ela deixa de prestar serviços. Entretanto, a doméstica recebe um pagamento do seu salário referente ao mês que iria trabalhar.

Qual é a duração do aviso prévio?

O tempo do aviso prévio pode variar de acordo com a natureza da demissão. Caso a empregada doméstica tenha pedido demissão, o aviso prévio terá 30 dias.

Entretanto, no caso do empregador demitir a empregada doméstica sem justa causa, a duração do aviso prévio varia de 30 a 90 dias.

A variação da duração do aviso prévio é conforme o tempo de trabalho do funcionário. Assim, a cada ano completo de trabalho, além dos 30 dias, são acrescidos mais três dias, sendo o máximo de 90 dias no total.

Por exemplo, uma funcionária que trabalha há 1 ano tem direito a 33 dias (30 dias mais três) de aviso prévio. Na mesma lógica, uma trabalhadora com 3 anos de serviço teria direito a 39 dias de aviso.

Multa por não cumprir o aviso prévio no emprego doméstico

Caso a empregada não cumpra o aviso prévio, ela recebe uma multa referente ao mês que não trabalhou, no valor do seu salário, por conta da quebra do contrato. E então, o empregador receberá esse valor como um desconto do pagamento das verbas rescisórias.

Veja que somente o valor referente ao mês não trabalhado será descontado. Assim, as demais verbas rescisórias continuam valendo, que são:

• Décimo terceiro salário proporcional;

• Saldo de salário de tempo trabalhado;

• Férias proporcionais mais adicional de 1/3;

• Horas extras que não foram compensadas.

Mas, no caso de empregador que não queira que a empregada doméstica cumpra o aviso prévio, ele deve registrar sua decisão como aviso prévio remunerado.

Prazo para pagar o aviso prévio

O prazo para pagar o aviso prévio é até o primeiro dia útil imediatamente após o término do contrato.

Entretanto, quando há a dispensa de cumprir o aviso prévio, o prazo é até o décimo dia depois da data da notificação da demissão. A partir desse prazo, considera-se que o empregador não concedeu o aviso prévio, o que ocasiona em multa.

Multa por não pagar aviso prévio no emprego doméstico

A multa por não pagar o aviso prévio após 10 dias da demissão tem o valor de um salário da empregada doméstica para cada dia de atraso. Conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho:

• 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Ou seja, caso o empregador não conceda esse direito, e assim, atrase o pagamento das verbas rescisórias, ele fica sujeito às medidas legais pelo descumprimento da norma da CLT.
Além do aviso prévio, caso acionem a justiça por irregularidades, o empregador deverá pagar juros, correção monetária e também multa de um salário da empregada doméstica após decisão judicial.

Passo a passo para inserir o aviso prévio no eSocial

Para lançar o aviso prévio no eSocial, siga os seguintes passos:

1. Entre no esocial e clique em “Gestão dos Empregados”;

2. Depois disso, selecione o funcionário que será desligado e então, clique em “Desligamento”;

3. Informe o motivo da rescisão e também a data do desligamento;

4. Então, selecione o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

5. Se o aviso prévio for trabalhado, informe a data em que a parte que pediu o desligamento comunicou a demissão;

6. Informe as verbas rescisórias e a data de pagamento;

7. Por fim, confira as informações e salve;

8. Emita o Termo de Rescisão e a guia rescisória (se houver) dos valores devidos.

Pronto! Assim, é possível lançar o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial.

As verbas rescisórias não são feitas automaticamente pelo eSocial e os empregadores devem fazer os cálculos.

Simplifique a gestão da empregada doméstica

Atualmente, um dos fatores primordiais que pode, e muito, definir o valor correto da rescisão são as férias, que o empregador deve lançar no eSocial.

Além disso, o aviso prévio também influencia este processo, seja trabalhado – com aviso um dia antes do cumprimento, pode ser de 30 dias e chegar até 90 dias antes da data de demissão oficial. Tudo depende de quantos anos completos o contrato de trabalho possui. Ou indenizado, que é pago integralmente junto com a rescisão.

Sendo assim, a rescisão de contrato é um tema que exige muita atenção, uma vez que ela pode gerar grandes prejuízos financeiros ao empregador caso haja um erro de cálculo.
 
 
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