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Notícia - Quanto custa uma Empregada Doméstica com carteira assinada? 25 de março de 2022
Quanto custa uma Empregada Doméstica com carteira assinada?

Para tomar a decisão de contratar uma doméstica de forma responsável e dentro da Lei, é essencial para o empregador entender quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada. Assim como o salário, o empregador deve levar em conta todos os encargos trabalhistas.

Para investir em uma empregada doméstica, é importante saber os deveres legais de um empregador doméstico e, além disso, custos dessa contratação.

As leis do trabalho doméstico têm suas particularidades, por exemplo, o registro em carteira de trabalho obrigatório para todas as empregadas domésticas. Assim, não cumprir determinações legais resulta em ações judiciais e multas para o empregador doméstico.

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Conhecer as distinções entre empregada doméstica e diarista é essencial para todo empregador doméstico.

A principal diferença entre as modalidades é a frequência da prestação de serviço. Assim, as diaristas trabalham até duas vezes por semana para um empregador. Enquanto isso, as empregadas domésticas trabalham pelo menos três dias na semana.

A diarista se enquadra como prestadora de serviços autônoma e recebe sua remuneração a cada dia trabalhado. Entretanto, diaristas não têm vínculo empregatício para quem prestam serviços, e nesse sentido, não têm direitos trabalhistas garantidos.

Por outro lado, empregadas domésticas devem ter contrato trabalhista com seu empregador e têm direitos garantidos por lei. Então, para a legislação a considerar como doméstica, a prestação de serviços deve ser contínua, alcançando, assim, mais de dois dias na semana.

Empregada doméstica precisa ter carteira assinada?

Ao se enquadrar como empregada doméstica, a funcionária tem uma série de direitos assegurados, como de ter sua carteira de trabalho assinada e cadastro no eSocial.

Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 150, trabalhadores domésticos devem ter registro formal. Sendo assim, devem ter sua carteira formalmente assinada, contrato de trabalho firmado e cadastro no eSocial Doméstico.

Por isso, não assinar a carteira de trabalho de sua empregada doméstica pode resultar em diversas consequências para empregadores. Dessa forma, processos trabalhistas e multas são passíveis para aqueles que descumprirem as leis.

Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?

Custos de empregada doméstica são diversos e incluem sua remuneração além de encargos trabalhistas. Para facilitar, os valores devidos são divididos em gastos mensais e anuais.

Salário

O salário corresponde a uma remuneração mensal que deve seguir o valor do salário mínimo estipulado na Convenção Coletiva da sua Cidade.

Entretanto, alguns estados estabelecem um valor diferente do resto do país. Dessa maneira, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul definem salários mínimos regionais.

Contudo, é necessário salientar que algumas cidades de São Paulo definem um salário diferente por convenção coletiva de acordo com a função. Além disso, para esse cálculo é preciso saber a atividade de registro na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

Encargos Trabalhistas

Contratar uma empregada doméstica exige seguir uma série de determinações legais. Dessa maneira, se essas normas não forem cumpridas de forma devida, resultam em problemas com a justiça.

Bem como o salário da empregada doméstica, os encargos trabalhistas caracterizam 20% dos valores pagos pelo empregador.

Entenda os encargos trabalhistas devidos no emprego doméstico:

Guia DAE

Para ter uma relação empregatícia firmada, é preciso que o empregador e a doméstica tenham cadastro no eSocial Doméstico. Assim, através dele é feita a Guia DAE, documento mensal que consta todos os encargos relacionados à folha de pagamento.

Dessa forma, veja os encargos que constam mensalmente na Guia DAE:

• FGTS (8%);

• FGTS compulsório do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego (3,2%);

• Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%);

• INSS patronal, paga pelo empregador (8%);

• INSS, paga pelo trabalhador — (entre 7,5% e 14%);

• Imposto de renda pessoa física (se houver).

Vale transporte

Esse benefício custeia o deslocamento do trabalhador doméstico para o trabalho. Previsto pela Lei nº 7.418 de 1985, o vale-transporte é pago para as domésticas que devem se transportar ao seu emprego e solicitam o benefício.

Assim, o empregador desconta 6% do salário da doméstica e se necessário, paga o resto do valor.

Hora extra e adicional noturno

Esses recursos apenas são utilizados apenas caso a empregada doméstica preste serviços além de sua carga horária.

A hora extra deve ser calculada, pois tem um adicional comparada às horas comuns. Dessa forma, de segunda a sábado, se acrescenta 50% no valor da hora e em domingos e feriados esse valor passa para 100%.

O adicional noturno é definido quando a doméstica precisa passar a noite trabalhando para seu empregador. Assim, o pagamento desse direito deve ser feito com 20% adicional sobre o valor da hora da doméstica.

Benefícios anuais

• 13º salário: também conhecido como bonificação natalina, o 13º é um benefício que garante um salário extra no final de cada ano. Para saber mais, clique aqui e entenda tudo sobre o 13º salário para domésticas.

• Férias: a cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas no valor de seu salário com acréscimo de ⅓. Esse benefício é previsto pela Lei Complementar nº 150 de 2015. Veja também o artigo completo sobre as férias da empregada doméstica.
 
 
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