Notícia - Salário-Maternidade: 6 tópicos sobre o benefício social14 de abril de 2022 Salário-Maternidade: 6 tópicos sobre o benefício social
O salário maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparadas), como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.
1. Carência
A carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.
Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê o pagamento do benefício independente da carência.
Para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do benefício é de 10 meses.
Consideram-se pessoas que contribuem por conta própria:
• Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras).
• Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
• Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.
2. Quem parou de pagar o INSS
Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.
Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.
A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).
3. Contrato por prazo determinado
Em se tratando de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, se a empregada estiver grávida na data da rescisão.
4. Complementação do valor do benefício
O valor do benefício é calculado de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Caso tenham começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurada poderá pedir a complementação do valor recebido a menor. Isso já foi definido na Portaria Ministerial nº 264 de 28 de maio de 2013.
5. Quando requerer e qual a duração
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.
6. Adoção e guarda judicial
Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.
O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região