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Notícia - Empregado que mora no local do trabalho precisa ter controle de jornada? 08 de junho de 2022
Empregado que mora no local do trabalho precisa ter controle de jornada?

Os empregados domésticos que trabalham no mesmo local ao menos três vezes por semana precisa ter registro em carteira e observar seus direitos e deveres, incluindo o controle de jornada.

O Artigo 12º da Lei Complementar 150/15 é claro quanto ao registro da jornada:

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

O empregado doméstico que mora no local de trabalho não está excluído dessa regra , pois conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de Campinas e região na sua Clausula Quarta e paragrafo quarto diz que:

Não está excluída a necessidade do controle de jornada, sendo certo que o piso supra engloba salário referente a jornada de 2020 horas mensais , já inclusos os DSRs, horas extras, ou horas laboradas no período noturno (adicional noturno e/ou hora noturna reduzida) devem ser remuneradas tendo por parâmetro o salário-base e devem obrigatoriamente estarem discriminadas no holerite.

Esclarecida a questão de obrigatoriedade da marcação do ponto, é necessário que ele seja feito de forma idônea, reconhecido pela Lei. Agora é necessário entender quais são as formas para realizar o controle de ponto do empregado doméstico.

Existem algumas formas para realizar a gestão do ponto eletrônico do empregado doméstico, como meio manual, mecânico ou eletrônico, mas é importante verificar as opções que se adequam melhor à rotina e confiabilidade, de acordo com a Lei.

Ao optar pelo registro de ponto manual, o empregador pode adquirir um livro de ponto em papelarias ou até mesmo uma folha de frequência e pedir para que o empregado doméstico registre os horários de entrada, saída e intervalos. Ao final do mês, o empregador deve consultar o livro ou a folha para calcular se existe horas extras e realizar o pagamento.

E tem a opção de ponto digital/ eletrônico, que pode ser feito através de um aplicativo de controle de ponto, que facilita ainda mais a rotina, e permite que o empregado doméstico marque diretamente do seu telefone ou na residência em questão.

Existem também o ponto mecânico — aquele no qual o empregado insere um cartão de papel que registra os seus horários de forma manual; eletrônico — o meio mais moderno, no qual o controle é feito por cartão individual ou crachá e o horário de saída e entrada são registrados, para o empregador é uma maneira fácil e prática de calcular as horas extras para realizar o pagamento. Para o empregado é importante, porque ele já sabe quanto receberá no mês em questão.
 
 
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