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Notícia - Conheça a nova lei que multa os patrões que descumpri os direitos dos empregados domésticos 22 de setembro de 2022
Conheça a nova lei que multa os patrões que descumpri os direitos dos empregados domésticos

Foi publicada a Lei n.º 12.964/2014, que prevê a aplicação de multas administrativas para o patrão que descumprir os direitos dos empregados domésticos. A Lei n.º 12.964/2014 alterou a Lei dos Empregados Domésticos (Lei n.º5.859/72).

Quando o empregador descumpre a legislação trabalhista, esse fato pode ser analisado sob duas óticas diferentes:

O inadimplemento contratual: Caso não seja comprido o contrato de trabalho por parte do patrão, haverá, portanto, consequências obrigacionais, como, por a possibilidade de rescisão indireta. Pelo inadimplemento contratual valor revertido para o empregado em pagamentos de horas extra.

A infração administrativa: a violação a direitos trabalhistas, além de representar uma ofensa ao direito individual do empregado, caracteriza-se como uma infração de natureza administrativa, de interesse e fiscalização da União, por meio do Ministério do Trabalho. Pela infração administrativa praticada: multa administrativa que será revertida em favor do erário.

Jornadas de trabalho, o empregado não pode começar a trabalhar em um dia sem ter descansado no mínimo 11horas esse período a partir do fim do trabalho do dia anterior. Caso o patrão não cumpra com esse direito, ele deve ser pago.

Os empregados lesados: a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (OJ 355). Ao erário: multa administrativa. As multas trabalhistas são aplicadas pelos Superintendentes Regionais do Trabalho os auditores fiscais do trabalho fiscalizam e, quando constatada irregularidade, lavram os autos de infração.

Caso o Superintendente Regional aplique à multa, o patrão infrator ainda pode recorrer à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Multas a CLT prevê uma série de multas para as infrações administrativas, algumas têm valor fixo e outras variáveis. Exs: arts. 47, 51 a 55, 75, 120, 153, 201, entre outras. Se não for pagar a multa no prazo previsto, ela será inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda Pública, mediante execução na Justiça do Trabalho: art. 641 da CLT e art. 114, VII, da CF/88.

Os critérios para calcular a multa do empregador doméstico: Tempo de serviço do empregado, doméstico para aquele patrão, idade do empregado doméstico, número de empregados domésticos que o patrão possua, tipo da infração praticada. O valor da multa para o patrão que não assinar a CTPS do empregado doméstico seria algo em torno de R$ 588,00.
 
 
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