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Notícia - Como evitar se tornar alvo de ações trabalhistas 22 de setembro de 2022
Como evitar se tornar alvo de ações trabalhistas

Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar 150, a qual assegurou aos trabalhadores domésticos direitos já garantidos às demais categorias de empregados, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) também atingiu o emprego doméstico, todos os pontos que não estavam previstos na Lei Complementar 150 passaram a obedecer ao disposto na CLT. Na prática é a falta de atenção dos empregadores para com a legislação que regulamenta o trabalho doméstico.

No ambiente residencial, aqueles que possuem “diarista” 3 (três) dias por semana vão contra a legislação, já que esse suposto trabalhador autônomo deveria ser considerado empregado doméstico, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas que lhe cabem.

Outro ponto importante e que a prática é a obrigatoriedade do controle de ponto dos empregados domésticos, prevista no art. 12 da LC 150, feito seja ele manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Havendo uma eventual reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico em face do empregador com pedido de pagamento de horas extras, a obrigação da prova será do empregador e, não havendo controle dessa jornada, considera-se verdadeira a jornada afirmada pelo empregado.

Uma pesquisa feita pelo IBGE aponta 3,4 milhões de empregados domésticos ainda estão sem registro, ou seja, os empregadores que mantém tais empregados sem registro corre o risco de tornar-se parte em eventual ação trabalhista.

É importante que os empregadores fiquem atentos com seus deveres de assinar a carteira de trabalho dos empregados domésticos, controlar a jornada de trabalho por qualquer meio, seja ele manual ou eletrônico, pagar o salário em dia, pagar corretamente as verbas rescisórias, conceder férias remuneradas.

É crucial manter boas relações profissionais e direcionar os recursos corretamente, já que tais doações não liberam os empregadores de garantir aos empregados seus direitos trabalhistas.
 
 
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