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Notícia - Diarista que se cortou ao quebrar copo não consegue indenização por danos morais 28 de Junho de 2019
Diarista que se cortou ao quebrar copo não consegue indenização por danos morais

Ela pretendia obter o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica, mas foi considerada diarista (autônoma). É que não conseguiu provar que trabalhava mais de dois dias por semana na residência da ré, requisito previsto na Lei Complementar nº 150/2015 para a caracterização da relação de emprego.



Ademais, o juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, que decidiu o caso na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve responsabilidade da ré pelo ocorrido com a diarista, que se machucou ao quebrar um copo enquanto lavava a louça.



Em depoimento, a ré afirmou ter ficado sabendo pela própria diarista que ela teria se machucado lavando a louça em um domingo, quando trabalhava em um churrasco na residência. Perícia determinada nos autos indicou que a trabalhadora apresenta quadro compatível com limitação funcional de movimentos de polegar esquerdo, com incapacidade parcial e permanente calculada pelo baremo (escala ou tabela utilizada para valoração de um dano físico) da Susep em 4.5%.



Todavia, para o juiz sentenciante, isso não é suficiente para ensejar o dever de indenizar. “Tratou-se de infortúnio, resultando o dano da quebra de um copo enquanto a própria reclamante o lavava, sem nenhuma contribuição culposa por parte da reclamada”, registrou.



Assim, por não identificar no caso os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil, julgou improcedente a ação. Há recurso contra a decisão em tramitação no TRT de Minas.



Fonte: TRT3


 
 
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