Notícia - Veja como dar entrada no seguro desemprego do trabalhador doméstico03 de Julho de 2019 Veja como dar entrada no seguro desemprego do trabalhador doméstico
O seguro-desemprego do trabalhador doméstico é devido aos empregados demitidos sem justa causa ou devido à rescisão indireta (justa causa do empregador), desde que comprovado o vínculo empregatício e o motivo do término do contrato. As regras do benefício para a categoria estão previstas na Resolução nº 754/2015, com procedimentos e requisitos diferentes dos demais trabalhadores.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post respondendo as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego dos domésticos. Confira!
Quais são os documentos necessários?
Para solicitar o seguro-desemprego do trabalhador doméstico, o primeiro passo é fazer o agendamento online para o atendimento presencial. Caso o serviço não esteja disponível na região, é preciso entrar em contato pelo telefone 158 para receber orientações.
Em geral, as solicitações podem ser feitas na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho. No dia e hora marcados, o trabalhador precisará apresentar os seguintes documentos:
CTPS, comprovando o trabalho doméstico e a data de dispensa, com pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 2 anos;
termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), informando a demissão sem justa causa;
declaração de que não recebe benefícios de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
declaração de que não tem renda própria de qualquer natureza para manter o seu sustento e de sua família.
Qual o prazo para fazer a solicitação?
Um cuidado fundamental ao fazer o requerimento é ficar atento ao prazo de solicitação. O empregado deve fazer o pedido entre o 7º e o 90º dia, contados a partir da data de sua dispensa.
Após encaminhar o requerimento, os documentos serão analisados para verificar se o empregado cumpre os requisitos necessários. Caso seja deferido, os pagamentos têm início após cerca de 30 dias.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O benefício tem duração de, no máximo, 3 meses. Entretanto, mesmo após a sua concessão, o seguro-desemprego poderá ser cancelado nas seguintes situações:
comprovação da falsidade nas informações necessárias à concessão do benefício;
comprovação de fraude com o objetivo de receber o benefício indevidamente;
recusa do trabalhador a vaga de emprego condizente com sua qualificação e com a remuneração anterior;
morte do trabalhador.
Qual o valor do seguro-desemprego do trabalhador doméstico?
Os empregados domésticos têm regras específicas para o benefício. Por isso, o valor das parcelas será sempre equivalente a um salário mínimo, independentemente da remuneração recebida durante o vínculo empregatício.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, portanto, os trabalhadores podem sacar os valores nas agências bancárias, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui. Para isso, é fundamental que ele leve o cartão do cidadão e tenha uma senha cadastrada.
Desse modo, o patrão tem a obrigação de gerar o TRCT e fazer os pagamentos devidos no prazo de 10 dias após o término do contrato. Porém, a solicitação do benefício é de responsabilidade do próprio empregado, que também deverá comprovar que cumpriu todos os requisitos legais.
Como o TRCT é exigido para a concessão do seguro-desemprego do trabalhador doméstico, é fundamental que o empregador pague as verbas rescisórias e preencha o documento corretamente. Para evitar erros, conte com ferramentas para auxiliar no controle de jornada e na gestão dos empregados.
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Fonte: Blog Lalabee
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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