Notícia - Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório23 de Julho de 2019 Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório
Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos.
O recolhimento do FGTS é dividido em duas finalidades;
FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Os dois casos acima são obrigações do empregador, por isso o FGTS não é descontado do salário.
Os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios, são sacados pelo empregador em alguns casos específicos e geram muitas dúvidas sobre;
Em que casos o empregador pode sacar?
Como acompanhar os depósitos?
Como é feito o saque pelo empregador?
Como e quando a empregada doméstica pode sacar?
Em que casos o empregador doméstico pode sacar o depósito compulsório
Veja abaixo os motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.
Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego
Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Como o empregador pode sacar o depósito compulsório
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Fonte: Nolar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região