Notícia - Vale-transporte de empregada doméstica 2021: como conceder?02 de fevereiro de 2021 Vale-transporte de empregada doméstica 2021: como conceder?
O vale-transporte de empregada doméstica nada mais é do que uma antecipação do valor gasto com o deslocamento trabalho-residência-trabalho em transporte público coletivo durante o mês.
Mas não é tão simples quanto parece. O assunto gera muita discussão, principalmente se a situação da empregada doméstica não estiver regularizada.
O benefício nem sempre é devido: só há obrigação de pagar se cumpridos alguns requisitos.
Então, preparamos esse artigo para que o empregador doméstico entenda melhor o assunto, a fim de não deslizar para fora dos limites legais.
Com isso, pode-se garantir o cumprimento da lei sem excessos à empregada ou ao empregador doméstico.
Como fornecer o vale-transporte da empregada doméstica? Quando é devido? Como controlar o uso?
Continue lendo e confira as respostas.
Como calcular o vale-transporte de empregada doméstica em 2021
Resumidamente, o custo total do vale-transporte é dividido entre empregador e empregada doméstica.
Então, da folha de pagamento da doméstica será descontado, caso opte pelo recebimento do benefício, 6% sobre seu salário.
Então, por exemplo, se uma empregada doméstica que recebe R$ 1.200,00 de salário opta pelo recebimento do benefício, terá descontado de seu pagamento o valor de R$ 72,00.
Este valor deve ser destinado inteiramente ao pagamento dos custos do deslocamento da doméstica.
E o que é devido pelo empregador doméstico?
O empregador doméstico deve cobrir a diferença entre o valor total necessário para o deslocamento da empregada doméstica e o valor já descontado do pagamento dela.
Então, se a mesma doméstica que recebe R$ 1.200,00 reais gastar, durante o mês, R$ 200,00 com transporte público coletivo, o empregador deve pagar o valor resultante de 200,00 – 72,00, que é R$ 128,00.
Lembrando que o desconto não pode ser maior do que o valor total das passagens, pois não deve ser descontado mais do que o necessário para o transporte.
Em outras palavras, se, no mesmo exemplo, a doméstica que recebe R$ 1.200,00 gasta apenas R$ 65,00 mensais com transporte público coletivo, não faz sentido descontar os R$ 72,00, mas apenas os R$ 65,00 necessários ao deslocamento.
Assim sendo, o empregador doméstico só é responsável por completar o valor necessário ao transporte da doméstica.
Um detalhe sobre o pagamento do vale-transporte de empregada doméstica
O pagamento do vale-transporte de um mês é sempre realizado no último dia útil do mês anterior a ele.
Ou seja, o vale-transporte de empregada doméstica de fevereiro deve ser pago até o último dia útil de janeiro.
É feito dessa forma porque muitas domésticas não têm dinheiro para o transporte, e por isso precisam receber adiantadamente, para garantir o comparecimento ao trabalho.
É bom dizer que se o vale-transporte não for adiantado e a doméstica não tiver dinheiro para o transporte, o empregador não poderá descontar eventual falta da doméstica.
Também, é entendimento majoritário na Justiça do Trabalho que não se pode aplicar advertências ou uma possível justa causa se a doméstica faltar por não ter recebido o vale-transporte.
Como fornecer o vale-transporte da doméstica?
Na hora de contratar a empregada doméstica, devem ser a ela solicitadas as seguintes informações, por escrito:
- Endereço residencial;
- Meios de transporte adequados ao deslocamento residência-trabalho-residência;
- Número de bilhetes utilizados pelo doméstico para esse deslocamento;
- Preenchimento do Termo de Concessão do vale-transporte.
- Depois disso, pode-se contratar o serviço de uma emissora de vale-transporte para fornecer o benefício, ou pagar em dinheiro.
Uma das grandes vantagens do emprego doméstico para o empregador é justamente esta: o vale-transporte pode ser pago em dinheiro, sem que seja necessária a intermediação de uma emissora.
O problema é que o dinheiro é uma forma muito informal de se fazer o pagamento, então exige-se – até para que o empregador doméstico não tenha problemas em comprovar que o vale-transporte foi pago – que recibos sejam assinados pela doméstica.
Nesse recibo, devem ser detalhados a quantidade de dias trabalhados, o custo diário e o valor total pago no mês.
Algumas questões que causam dúvida sobre o vale-transporte para doméstica
Separamos as dúvidas mais frequentes dos empregadores domésticos sobre o assunto. Confira abaixo!
Se minha doméstica não trabalha todos os dias, como calculo o vale-transporte?
O cálculo do vale-transporte deve recair apenas sobre os dias em que a doméstica realiza o deslocamento residência-trabalho-residência.
Se minha doméstica não mora muito longe, o vale-transporte é devido?
O benefício é devido sempre que a doméstica optar por utilizar o transporte público coletivo, não importando a distância.
Se a doméstica não usa transporte público coletivo, tem direito ao benefício?
Não. O vale-transporte é obrigatório apenas se o transporte utilizado para o deslocamento é o público coletivo.
Carro próprio não obriga o empregador ao pagamento do vale-transporte.
Mas atenção, se for esse o caso, ou algum outro em que a doméstica não opte pelo vale-transporte, deve ser assinada por ela uma declaração de não utilização do benefício.
A doméstica pode usar o vale-transporte para deslocamentos que não são para o trabalho?
Não. O valor do vale-transporte não deve nunca ser usado para outro deslocamento que não seja para o trabalho.
A propósito, se usado para outra coisa, a doméstica pode receber uma advertência pelo uso incorreto do benefício.
Se a prática for recorrente, pode ensejar até mesmo uma demissão por justa causa.
Mas isso funciona muito mais na teoria do que na prática, pois para provar o uso indevido do vale-transporte e convencer o juiz de que o uso foi, de fato, indevido é muito difícil.
Então, se você vir que o uso dos vale-transportes é incorreto e foge completamente da razoabilidade, procure um advogado ou um consultor trabalhista para te indicar o melhor caminho.
E se a doméstica não usou totalmente o vale-transporte do mês anterior?
Isso é comum nos casos de faltas e afastamento, e nesses casos o empregador doméstico pode descontar, no próximo mês, a quantia não utilizada.
Assim, se no próximo mês o devido é, inicialmente, 20 dias de vale-transporte, mas a doméstica faltou 5 dias no mês anterior, o empregador doméstico pode pagar o vale-transporte de apenas 15 dias.
Devo pagar o vale-transporte quando a doméstica estiver de férias?
As férias da empregada doméstica são um período em que, obviamente, a empregada doméstica não utilizará o benefício para a locomoção trabalho-residência-trabalho.
Então, o empregador doméstico não deve fazer o desconto e nem pagar o vale-transporte à doméstica. O benefício só cabe para os dias efetivamente trabalhados.
É possível estabelecer quais ônibus a doméstica pegará para ter maior controle sobre o vale-transporte?
Não. A rota é estabelecida pelas linhas de transporte indicadas pela doméstica, seja o transporte municipal ou intermunicipal.
E se a doméstica usava veículo próprio e vai começar a usar o transporte público coletivo?
O vale-transporte deve ser concedido sempre que o empregado solicitar o uso do transporte público, mesmo que isso ocorra no meio do contrato de trabalho.
Bônus – Preços das Passagens em 2020
Para que o empregador saiba o que está pagando, separamos os preços das passagens das principais cidades.
São Paulo
Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,40
Preço da Tarifa Básica (metrô) – R$ 4,40
Tarifa Integrada (ônibus + metrô) – R$ 7,65
Bilhete Único Diário – R$ 16,80
Bilhete Único Mensal (somente ônibus) – R$ 213,80
Rio de Janeiro
Tarifa Básica – R$ 4,05
Tarifa de Trem – R$ 4,60
Metrô – 4,60
Com o Bilhete Único Carioca é possível utilizar um segundo transporte pelo mesmo preço.
Campinas
Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,95
Crédito de Bilhete Único Comum – R$ 4,55
Crédito do Cartão Especial – R$ 4,95
Crédito de Bilhete Único Escolar – R$ 1,82
Crédito de Bilhete Único Universitário – R$ 2,28
Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,50
Entre 9h e 11h e entre 14h e 16h, com o cartão-transporte (ônibus) – R$ 3,50
Vale-transporte da empregada doméstica no eSocial
No eSocial, o empregador deve fazer os cálculos manualmente e, em todos os meses, deve inserir esse valor diretamente no sistema, para a emissão da guia mensal.
Fonte: Internet
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região