Notícia - Licença-maternidade: Qual a duração do beneficio pelo INSS?22 de fevereiro de 2021 Licença-maternidade: Qual a duração do beneficio pelo INSS?
Licença-maternidade: Qual a duração do beneficio pelo INSS? Mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança na família. O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mãe ganha por mês? O que fazer para ter o direito?
Tire essas e outras dúvidas a seguir:
O QUE É LICENÇA-MATERNIDADE?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
O QUE É SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?
- Trabalhadoras com carteira assinada.
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais).
- Desempregadas.
- Empregadas domésticas.
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais).
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
EM QUAIS SITUAÇÕES É POSSÍVEL RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?
- Parto.
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção.
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
É PRECISO CUMPRIR ALGUMA EXIGÊNCIA PARA TER DIREITO?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências.
Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.
Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.
Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.
QUAL O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.
Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
QUANTO TEMPO DURA A LICENÇA-MATERNIDADE?
A regra geral estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto.
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
QUANDO A LICENÇA-MATERNIDADE COMEÇA A CONTAR?
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
COMO PEDIR O SALÁRIO-MATERNIDADE E O QUE APRESENTAR?
Parto:
Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento.
MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Adoção:
Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
Aborto não criminoso:
Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.
Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.
COMO FAZER O PEDIDO DO SALÁRIO-MATERNIDADE NO INSS?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.
Atenção: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.
DESEMPREGADAS PODEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE? QUAIS AS EXIGÊNCIAS?
Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”. Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses.
Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.
Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento. É preciso fazer o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play).
O QUE É LICENÇA-AMAMENTAÇÃO?
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora.
Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.
MULHERES QUE VOLTAM DE LICENÇA-MATERNIDADE TÊM ESTABILIDADE?
A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
SE A MÃE PERDE O BEBÊ, HÁ DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade. Em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário-maternidade.
GRÁVIDAS PODEM TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES?
A reforma trabalhista estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas. O mesmo valia para as mulheres que estivessem amamentando, só que nesses casos, elas também poderiam trabalhar em locais insalubres de grau máximo.
Após a reforma, uma medida provisória passou a determinar que as grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. Porém, a medida provisória perdeu a validade e ficou valendo o que havia sido estabelecido na reforma.
Até que em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma. Na prática, o Supremo proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres.
GRÁVIDAS PODEM JUNTAR FÉRIAS COM LICENÇA-MATERNIDADE?
Sim, desde que tenham um período de férias para tirar.
O QUE ACONTECE COM QUEM TEM GRAVIDEZ DE RISCO?
Dependendo do entendimento do médico que acompanha a trabalhadora, ela poderá ser afastada do trabalho ou ter atividades restringidas, mediante apresentação de atestados médicos. Se ela precisar ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, ela passará a receber o auxílio-doença, que é convertido em licença-maternidade depois.
COMO FUNCIONA A VOLTA DA LICENÇA-MATERNIDADE?
Ao retornar ao trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho que atestará a sua saúde para retomar as atividades.
Fonte: Internet
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região