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Notícia - Hora extra da empregada doméstica 05 de março de 2021
Hora extra da empregada doméstica

Todo empregador doméstico precisa saber calcular a hora extra da empregada doméstica para não correr riscos jurídicos e financeiros.

Afinal, independentemente da jornada de trabalho ou das tarefas diárias, sempre surge uma situação em que você precisa da doméstica por um tempinho além do planejado.

Por sorte, a legislação permite a prática da hora extra para empregada doméstica, e é possível solicitar que a trabalhadora permaneça no trabalho por tempo superior à sua jornada – desde que seja paga para isso.

Esse é um dos mais importante direitos da empregada doméstica, já que assegura um pagamento justo pelo tempo de trabalho.

Não cumprir com esse direito da empregada doméstica, aliás, pode ser um grande motivo para que ela acione a Justiça do Trabalho e dê início a uma reclamação trabalhista.

Daí a enorme importância de saber calcular a hora extra da empregada doméstica: garantir a sua segurança jurídica!

No geral, nenhuma empregada doméstica pode ter uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias.

Porém, o empregador pode estipular a jornada de trabalho de sua preferência, podendo ser de 8, 6 ou até 4 horas diárias.

O nosso parâmetro é sempre a jornada acordada entre patrão e empregada no contrato de trabalho.

Então, se o contrato de trabalho prevê uma jornada de trabalho de 8 horas, qualquer tempo excedente é considerado tempo de trabalho EXTRA.

Nessas situações, é necessário que todos esses períodos extras sejam somados, calculados e pagos à doméstica no fim do mês.

O tempo excedente à jornada de trabalho estipulada precisa ser pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum.

Na verdade, a porcentagem pode ser até maior, dependendo do que acordarem patrão e empregada, mas nunca poderá ser menor do que isso.

Porém, é bom destacar ainda que no caso de jornada de trabalho comum (8 horas diárias), a doméstica só pode fazer 2 horas extras, totalizando 10h de trabalho.

Outra situação é a hora extra feita aos domingos ou feriados da empregada doméstica, quando o pagamento das horas deve ser feito com acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum (o dobro).

Não perca dinheiro nem segurança

Por tudo o que vimos, fazer o cálculo da hora extra da empregada doméstica é importante para que você não perca sua segurança jurídica, mas também para não pagar mais do que deve.

Além disso, caso sua segurança jurídica esteja prejudicada e a doméstica mova uma reclamação trabalhista contra você, é provável que o juiz o condene a pagar multas sobre o valor já atualizado e acrescido de juros.

No fim, calcular corretamente é prevenir!

Fora que isso geralmente é feio em eventual demissão da empregada doméstica sem justa causa, quando outros inúmeros problemas se somam.

Pode parecer difícil, mas realmente não é.

Se quiser, pegue papel e caneta agora mesmo para acompanhar o nosso cálculo.

1º passo – Encontrar o valor da hora

Se vamos calcular o valor de uma hora extra, precisamos saber o valor de uma hora comum.

Divida o salário da empregada doméstica pela quantidade de horas mensais trabalhadas.

Supondo uma jornada comum (8 horas diárias, 44 horas semanais) e um salário mínimo, faremos assim:

Salário: R$ 1.100,00

Horas semanais: 44 horas

Semanas do mês (esse número é padrão para cálculo: 5

Então, temos:

R$ 1.100 / (44 x 5) > R$ 1.100 / 220 > R$ 5,00

2º Passo – Somar o percentual ao valor encontrado

Supondo que a hora extra foi feita num dia comum, temos que acrescentar o percentual de, no mínimo, 50% ao valor normal da hora.

Então, temos:

R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50.

Se a hora extra for feita em domingos ou feriados da empregada doméstica, temos que somar 100% ao valor normal da hora.

Nesse caso, precisamos apenas dobrar o valor:

R$ 5,00 x 2 = R$ 10,00.

Agora ficou fácil!

É só descobrir quantas horas extras a sua empregada doméstica fez durante o mês e multiplicar os valores.

Supondo que ela fez 3 horas extras em feriados e 10 horas extras em dias comuns, temos:

Feriados: R$ 10,00 x 3 = R$ 30,00;

Dias comuns: R$ 7,50 x 10 = R$ 75,00.

Totalizando R$ 105,00 em horas extras para esse determinado mês.

3º Passo – Atente-se ao Adicional Noturno!

Se uma determinada hora extra foi praticada no período noturno (das 22h às 5h), você precisa também adicionar o percentual relativo ao adicional noturno, de 20%.

Vamos pegar o valor da hora extra (R$ 7,50 para dias comuns e R$ 10,00 para feriados e domingos) e simplesmente somar 20%.

Supondo que a doméstica fez 4 horas extras no período noturno de uma quinta-feira comum, temos:

(R$ 7,50 + 20%) x 4 = X

9 x 4 = X

X = 36.

Portanto, 4 horas noturnas totalizariam o valor de 36 reais.

A Jornada Parcial Doméstica funciona de maneira um pouco diferente, mas o cálculo deve ser feito exatamente da mesma forma, ok?

Para descobrir o número de horas trabalhadas num mês, é só multiplicar a jornada semanal por 5.

Então, se a doméstica trabalha 4 horas por dia, trabalha 20 horas na semana. Logo, o número de horas mensal para que você faça o cálculo será de 20 x 5, que dá 100.

É importante ficar atento apenas no funcionamento da jornada parcial doméstica, já que a jornada diária é limitada a 25 horas semanais apenas.

A doméstica só pode fazer 1 hora extra por dia, e nada mais.

Por isso é tão fundamental fazer o registro da jornada de trabalho da empregada doméstica, já que isso é uma OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR, segundo a legislação.

Porém, todos esses cálculos e essa burocracia são cansativos e podem tomar muito tempo dos empregadores domésticos, que têm coisas mais importantes e urgentes para resolver.

Queremos deixar você livre para cuidar do que realmente importa.

Cuidamos de toda a legislação e burocracia do emprego doméstico para você.

Não só horas extras, mas férias, FGTS, 13º salário, DIRF e muitas outras dores de cabeça ficam todas por nossa conta.

Fonte: Internet
 
 
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