Notícia - É permitido reduzir o salário da Empregada Doméstica? Confira o que diz a legislação05 de março de 2021 É permitido reduzir o salário da Empregada Doméstica? Confira o que diz a legislação
De acordo com a CLT, reduzir o salário da empregada doméstica é uma prática proibida, contudo, a Constituição Federal abre possibilidades aos empregadores.
No dia a dia da rotina do emprego doméstico, é muito comum que alguns empregadores acabem passando por situações como a diminuição de afazeres para a doméstica e, por conta disso, repensem sobre os valores gastos com esse serviço.
Reduzir o salário da empregada doméstica pode ser algo que passe pela cabeça de muitos. Mas será que essa prática é legal? Quais são os precedentes que permitem que esse tipo de situação aconteça?
O que é irredutibilidade salarial?
Irredutibilidade salarial é a proibição em diminuir o salário da empregada doméstica ou de qualquer verba que compõe o valor. É importante dizer que algumas verbas, de acordo com a Reforma Trabalhista, não são compreendidas como partes integrantes do salário, como:
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Logo, qualquer redução de salário ou de verbas que compõem esse total não descrita acima é considerada prática ilegal e cabe processo trabalhista por parte da empregada doméstica. Todavia, a Constituição Federal diz ser direito de todo trabalhador, urbano ou rural, e está incluso nessa categoria o trabalho doméstico, a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção coletiva.
Convenção coletiva no emprego doméstico, como funciona?
As convenções coletivas são tratadas entre o sindicato das empregadas domésticas e o sindicato dos empregadores. É importante deixar claro aqui que a convenção coletiva e o acordo entre as partes são diferentes.
A redução salarial será permitida apenas se estiver prevista na convenção coletiva, caso contrário é proibido que o empregador reduza o salário da empregada doméstica com base em algum tipo de acordo direto, ou até mesmo queira aplicar com a justificativa de que houve diminuição de função da qual a mesma desempenhava. Ressaltando que reduzir o salário da doméstica ilegalmente gera multa.
Qual é a penalidade para o empregador que reduzir o salário da empregada doméstica?
A penalidade para o empregador doméstico que não seguir a lei e reduzir o salário da empregada doméstica sem que isso esteja descrito na convenção coletiva pode variar entre: multa, pagamento da diferença e rescisão indireta.
Multa para redução de salário da doméstica
O empregado que aplicar a redução de salário está sujeito ao pagamento de multa pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa pode variar de acordo com o tempo em que a redução aconteceu e pelo número de funcionários que foram afetados.
Pagamento da diferença de salário
Outra penalidade que pode ser aplicada é que o empregador pode ter que fazer o pagamento da diferença de salário com todos os valores corrigidos. Tal quantia sofre correção monetária de acordo com a inflação, bem como a incidência de juros de 1% ao mês.
Rescisão indireta por parte da empregada
É direito da empregada doméstica solicitar uma rescisão indireta em casos de redução de salário de forma ilegal. Com isso, ela ganha o direito de receber todas as verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa.
É possível reduzir a jornada de trabalho e depois o salário da doméstica?
Não é possível reduzir a jornada de trabalho e depois o salário, essa prática era prevista apenas na MP 936, que perdeu a validade em 31/12/2020. E, mesmo dentro da MP, essa redução era por prazo determinado devido ao estado de calamidade pública por conta da pandemia do Covid-19.
Os únicos casos em que alguma redução de salário pode ser justificada são nos casos de salário, condição e substituição interina. A primeira situação se dá quando, sob alguma condição especial, por algum período a doméstica precisa prestar serviço entre as 22h e 05h, a situação muda e a redução é feita, pois o adicional noturno não será mais incluído. Essa situação é permitida.
Ou, nos caso de substituição interina, que são quando a doméstica assume outra função temporariamente e nesse período recebe aumento proporcional, o salário poderá ser reduzido, voltando ao que era acordado sem que haja danos ao empregador.
Fonte: Internet
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região