Notícia - Novo piso salarial em 2021 para as Empregadas domésticas do estado de Santa Catarina23 de março de 2021 Novo piso salarial em 2021 para as Empregadas domésticas do estado de Santa Catarina
Os patrões domésticos devem reajustar o salário para R$1.281,00, retroativo desde 1º de janeiro de 2021.
Foi aprovado por meio da Lei Complementar 771-SC, de 17 de março de 2021, o novo salário mínimo dos empregados domésticos de Santa Catarina. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.281,00, um aumento de R$ 66 comparado ao ano de 2020. O reajuste é válido a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e deverá ser pago até o 5º dia útil de abril.
É de extrema importância que os empregadores domésticos residentes no estado de Santa Catarina tenham consciência de que não poderão adotar o salário mínimo federal de R$ 1.100, em 2021, para jornada de 44 horas semanais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Todo empregador doméstico precisa fazer o reajuste?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham em Santa Catarina com salário inferior a R$ 1.281,00 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo.
E os empregadores que já pagam acima do novo piso?
Estes empregadores não têm obrigação legal de reajustar o salário dos trabalhadores. Porém recomenda-se aplicar uma correção equivalente à inflação anual para que o salário não perca o valor de compra.
O reajuste também deve ser feito no eSocial doméstico
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário, os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
A Carteira de Trabalho da empregada doméstica também deve ser atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS da trabalhadora, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2021, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.281,00).
No estado de SP também tivemos alterações nos pisos salariais com as novas Convenções Coletivas de Trabalho que vigoram a partir de 1º março de 2021.