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Notícia - 27 de abril: Dia Nacional da empregada doméstica; conheça os direitos da profissão 27 de abril de 2021
27 de abril: Dia Nacional da empregada doméstica; conheça os direitos da profissão

No dia 27 de abril é comemorado o dia nacional da empregada doméstica, profissional tão importante em um casa. A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália.

Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.

Lei das domésticas

Anos depois, a profissão foi regulamentada mas ainda gera dúvidas nas trabalhadoras e patrões. Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas dois dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal (que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, a partir de três vezes na semana).

Direitos:

o Piso salarial da categoria (verifique a existência de Convenção Coletiva de Trabalho na sua região);

o Jornada de trabalho;

o Horário de Almoço;

o Férias;

o FGTS;

o Feriados;

o Hora extra;

o Seguro-desemprego;

o 13º salário;

o Descanso semanal remunerado (DSR);

o Vale-transporte;

o Licença maternidade;

o Estabilidade durante a gravidez;

o Salário família;

o Aviso Prévio.

A jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, possuem as modalidades:

· Jornada Parcial Doméstica;

· Jornada 12x36; e

· Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.

É importante observar que uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, o empregador deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro.

A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço. Férias anuais também fazem parte da lei.

A doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias. Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.

Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS deve ser acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores e FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Precisa de auxílio?

O SEDCAR é o Sindicato Patronal (representa os patrões) que pode auxiliar a esclarecer todas as suas dúvidas jurídicas e na gestão de folha de pagamento da sua doméstica.

Atuamos em aproximadamente 100 cidades do estado SP há mais de 15 anos!

Entre em contato conosco!
 
 
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