Notícia - Justiça valida demissão da empregada doméstica via WhatsApp 30 de setembro de 2021 Justiça valida demissão da empregada doméstica via WhatsApp
A demissão da empregada doméstica sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador doméstico, e, por isso, também é a que mais leva domésticas à justiça.
É possível fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa, desde que o empregador esteja atento aos detalhes contratuais, para não correr riscos.
No ano de 2016, houve um caso em particular que levantou discussões e dúvidas sobre a demissão da empregada doméstica sem justa causa via aplicativo de conversas.
A grande questão que se levantou foi se a demissão da empregada doméstica pelo Whatsapp era ou não permitida, dentro dessa modalidade de demissão, e como o empregador e a doméstica deveriam agir nessa situação.
Para entender melhor sobre como a Justiça validou a demissão da empregada doméstica via WhatsApp, continue lendo!
Caso de demissão pelo WhatsApp
O caso foi o seguinte:
A empregada doméstica prestava os seus serviços na cidade de Campinas fazia um ano, até que, por mensagem via WhatsApp, acordou com o seguinte anúncio do contratante:
“Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”
Acusando-a, ainda, de ter falsificado a assinatura no documento de rescisão, que é consequência da demissão da empregada doméstica sem justa causa.
A trabalhadora entrou com uma ação trabalhista alegando conduta abusiva e ofensa à dignidade e honra.
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, que configurou ofensa à dignidade humana da empregada doméstica e condenou o empregador a indenizá-la pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão.
O TRT alegou que fundamentou a decisão de indenização à doméstica pelo conteúdo da mensagem de demissão, e não pelo meio de comunicação utilizado.
“Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, disse o Tribunal. Segundo ele, ainda, na mensagem foram ignoradas regras de consideração e cortesia referentes à relação trabalhista. Por danos morais, ela recebeu uma quantia referente a três salários.
A Justiça valida demissão da empregada doméstica por WhatsApp
Para a Justiça brasileira, na realidade, demitir a empregada doméstica via WhatsApp não ilegal.
A exceção está nos casos em que há algum tipo de humilhação ou desrespeito na troca de mensagens. Como no caso citado acima.
Apesar de parecer impessoal, a maioria dos pareceres na Justiça aceita os desligamentos via aplicativo de conversa como algo comum e até normal nesses tempos de pandemia do Covid-19.
A alegação dos juízes frisa que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação muito popularizada como qualquer outra, não apresentando problemas para rescindir contrato através dele.
Na verdade, o ideal é que, se possível, o empregador demita a trabalhadora pessoalmente para evitar qualquer tipo de problema.
Entretanto, se ainda assim preferir usar o aplicativo, deve realizar a demissão com clareza, cautela e educação.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região