Notícia - Posso demitir a empregada doméstica após volta de afastamento?06 de outubro de 2021 Posso demitir a empregada doméstica após volta de afastamento?
O afastamento da empregada doméstica pode deixar o empregador em uma saia justa, já que ele pode precisar demitir a empregada doméstica durante esse período por necessidade ou porque já havia planejado fazer isso quando o motivo de afastamento ocorreu.
O empregador pode demitir a empregada doméstica antes que todo esse processo se inicie ou depois que ela retornar ao trabalho. Tudo dependerá da situação!
Alguns detalhes importantes devem ser levados em consideração para que o empregador não sofra com a Justiça do Trabalho.
Estabilidade da empregada doméstica
A empregada doméstica possui estabilidade em três situações:
• Licença-maternidade;
• Acidente de trabalho;
• Pré-aposentadoria.
Dessas três, apenas a estabilidade da licença-maternidade e do acidente de trabalho ocorrem após um período de afastamento.
Isso porque tanto no acidente de trabalho quanto na licença-maternidade a doméstica precisa passar por um período de recuperação em casa, e, ao retornar ao serviço, entra no período de estabilidade.
Já na pré-aposentadoria, a trabalhadora apenas segue o ritmo de trabalho e entra com o processo de tramitação para se aposentar. Não sendo necessário se recuperar e nem passar um tempo em casa por algum motivo.
Por isso, para demitir a empregada doméstica, o empregador deve estar ciente do motivo do afastamento.
Conheça a regra do período de estabilidade:
• Licença-maternidade: 120 após o parto ou solicitação de afastamento médico;
• Acidente de trabalho: um ano após o retorno das atividades.
É permitido rescindir o contrato com a doméstica após volta de afastamento?
Sim, o empregador doméstico pode demitir a empregada doméstica após a volta do afastamento.
Entretanto, independente do motivo, ele deve estar ciente das consequências dessa demissão.
Se a trabalhadora estiver em período de estabilidade, como nos casos de licença-maternidade e acidente do trabalho, as consequências são mais severas.
Caso o motivo de afastamento seja por morte de um parente, por exemplo, a rescisão é realizada normalmente porque não há período de estabilidade que resguarde a trabalhadora.
Multa por demitir a empregada doméstica no período de estabilidade: existe?
Sim, existe multa se o empregador demitir a empregada doméstica durante o período de estabilidade.
Quando o contratante decide por rescindir o contrato de trabalho com a empregada doméstica, mesmo que ela esteja em período de estabilidade após a volta do afastamento, ele deve pagar uma multa, ou indenização, sobre os meses de trabalho correspondentes ao período de estabilidade.
Lembrando que isso ocorre nos casos em que existe proteção por lei ao emprego da trabalhadora: licença-maternidade e acidente no trabalho.
Se a doméstica passou por um acidente, por exemplo, retornou às atividades e após 5 meses trabalhados o empregador a demitiu, ele deve reembolsar a funcionária sobre os outros 7 pagamentos (salário + verbas rescisórias).
Visto que o período de estabilidade para acidente no trabalho é de 12 meses!
A mesma coisa ocorre na licença-maternidade, mas o período de estabilidade diminui nesse caso.
As verbas rescisórias que deverão ser pagas no caso de você demitir a empregada doméstica sem justa causa são:
• Saldo salarial;
• 13º salário proporcional;
• Aviso Prévio;
• Férias vencidas e proporcionais.
É importante ressaltar que, nesses casos, não é muito interessante demitir a empregada doméstica nesse período.
Ele sofrerá um grande prejuízo financeiro e ainda ficará sem os serviços da doméstica. Por isso, é indicado somente quando não há outra saída.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região