Notícia - Documentos para sacar FGTS após Rescisão: Veja quais são!23 de novembro de 2021 Documentos para sacar FGTS após Rescisão: Veja quais são!
Para sacar o FGTS após a rescisão, a empregada deve ter alguns documentos, como RG, número do PIS etc. Confira nesse texto, quais os documentos necessários para sacar o FGTS.
Antes de tudo, sabe-se que o momento de rescisão do contrato pode causar algumas confusões, tanto para o empregado doméstico quanto para o empregador.
Dessa forma, existe uma série de burocracias empostas ao empregador, seguidas de novos processos para a contratação de uma nova empregada doméstica.
Além disso, para a doméstica existem alguns procedimentos, como organizar os documentos para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho.
Quem tem direito ao saque?
Dessa forma, qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, no regime CLT, sendo contrato parcial, experiência ou intermitente, tem direito a sacar o FGTS da conta vinculada diante das seguintes situações:
• Demissão sem justa causa, pelo empregador;
• Término do contrato por prazo determinado;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Aposentadoria;
• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
• Suspensão do Trabalho Avulso;
• Falecimento do trabalhador;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Dessa forma, cabe salientar que existem diferentes modalidades de demissão no emprego doméstico.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando é de vontade do empregador finalizar o contrato de trabalho com a empregada doméstica.
Sendo assim, ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem garantido o direito por lei de receber uma série de valores.
Confira a seguir:
• Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
• Férias vencidas + um terço constitucional;
• Férias proporcionais + um terço constitucional;
• 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
• Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
• Saldo do FGTS + multa de 40%;
• Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
• Seguro-desemprego.
Contrato com prazo determinado
Em primeiro lugar, o trabalho com prazo determinado ou indeterminado é um contrato que não ocorre de maneira contínua.
Ou seja, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Dessa forma, é direito do trabalhador intermitente receber o FGTS, quando o contrato se encerrar, o valor deve corresponder ao montante pago no período de um mês.
Como solicitar o saque do FGTS?
Em caso de rescisão de contrato, a responsabilidade de comunicar a Caixa é do empregador. Após a comunicação da rescisão, o empregado tem até cinco dias úteis para comparecer a uma agência.
Além disso, o fluxo é responsabilidade do empregador realizar o desligamento no eSocial e pagar a DAE rescisória após 7 dias de compensação que o empregado poderá sacar o FGTS.
Após o comparecimento, a Caixa Econômica Federal tem também até cinco dias úteis para fazer a liberação dos valores.
Outro ponto, é que agora não é mais necessário ir à Caixa Econômica Federal, basta baixar o aplicativo do FGTS e fazer o saque ou transferência para a conta desejada.
Quais os documentos para sacar FGTS após rescisão de contrato?
• Documento de identificação pessoal;
• Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
• TRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
• Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
Dessa forma, esses são os documentos básicos e principais, porém a agência está autorizada para solicitar outros documentos caso julgue necessário.
Quer saber mais sobre direitos na rescisão de contrato?
A rescisão pode ser uma das partes mais complicadas do contrato com a doméstica, isso porque são uma série de burocracias que o empregador e o empregador devem seguir.
Por isso, existe o Sedcar, que auxiliará nas normas e regras desse tipo de contrato. Além disso, facilitará todo o processo de gestão da empregada doméstica.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região