Notícia - Tudo sobre a 1ª Parcela do 13o salário da empregada doméstica em 202123 de novembro de 2021 Tudo sobre a 1ª Parcela do 13o salário da empregada doméstica em 2021
Com a vinda do Covid-19, muitas mudanças vieram para adequar o emprego doméstico à situação de pandemia mundial, inclusive quanto ao 13o salário.
A primeira parcela do 13o salário da empregada doméstica vence esse mês (no dia 30), e tudo deve estar pronto para o pagamento regular do direito da doméstica.
Se a situação da doméstica não estiver regularizada, pode haver problemas futuros para o empregador, que arcará financeiramente com eventuais atrasos ou ausências de pagamento.
Vale lembrar que as empregadas domésticas possuem lei própria, a Lei das Domésticas, e, por isso, esse assunto deve ser tratado com cuidado – já que não segue todas as medidas da CLT.
Elaboramos essa matéria com o intuito de sanar qualquer dúvida que possa existir acerca do assunto.
Continue lendo e descubra tudo sobre a 1º parcela do 13o salário da empregada doméstica!
Quando a empregada doméstica tem direito ao 13o salário?
Não saber quando a doméstica tem direito a esse benefício pode causar confusões no planejamento do contratante.
Isso porque, no emprego doméstico, por ser um tipo especial de trabalho – e que envolve uma intimidade e proximidade muito grande -, a empregada doméstica pode passar apenas alguns dias e pedir demissão (ou ser demitida).
Então, a regra a ser adotada é a seguinte:
A empregada doméstica (de acordo com a legislação) tem direito ao 13o salário sempre que completar 15 dias (pelo menos) trabalhados num mesmo mês.
Vale lembrar que, mesmo sem registro, ela tem direito ao 13o!
Caso isso venha a acontecer, o empregador doméstico, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.
Importante: a diarista não tem direito ao 13o salário.
Isso porque é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.
Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13o salário.
Quando vence o 13o salário da empregada doméstica?
É muito importante que o empregador fique de olho nas datas de vencimento dessa gratificação para que não tenha que pagar juros e correção monetária ou, ainda, lidar com a justiça trabalhista!
São duas as formas de pagamento do 13o salário da empregada doméstica:
• O empregador paga as duas parcelas separadamente; ou
• O empregador decide por pagá-las em uma única.
As datas estão previstas em lei, e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil. Preste atenção nisso!
Nesse caso, o empregador doméstico deve ficar atento para pagar a parcela no dia útil anterior ao dia de vencimento.
Pagamento do 13o salário da empregada doméstica em duas parcelas.
Caso o empregador opte pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:
• Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto;
• No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.
Pagamento do 13o salário da empregada doméstica em parcela única
Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la. Ou seja, até o vencimento da primeira parcela!
Como calcular o 13o salário da empregada doméstica?
Se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a seguinte fórmula:
(salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).
Então, uma doméstica que trabalhou por seis meses recebendo R$ 1.500,00 receberá o 13o salário no valor de: 1.500 ÷ 12 x 6 = R$ 750,00
Valor da primeira parcela: 50% de R$ 750,00 = R$ 375,00.
A doméstica não trabalhou o mês inteiro! E agora?
É importantíssimo ressaltar que o pagamento do 13o salário da empregada doméstica recai sobre os meses de fato trabalhados.
E, como dito anteriormente, são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.
Então, supondo que sua empregada exerceu atividades de 1º de setembro a 14 de outubro, ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro:
Setembro ela trabalhou mais do que 15 dias, enquanto que em outubro ela trabalhou apenas 14. Logo, receberá apenas um mês – 1/12.
No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13o salário, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) de gratificação.
Pagamento do 13o salário nos casos de redução do salário e jornada
O empregador que optou por reduzir a jornada de trabalho da empregada doméstica deverá fazer o pagamento integral do 13o salário da empregada doméstica.
Isso porque, na redução de jornada, a doméstica continua recebendo salário, o que não interrompe o seu tempo de serviço para o empregador.
Ainda há os que argumentam que o pagamento do 13o deve ser proporcional à redução de jornada e salário, mas essa opção traz grandes riscos jurídicos, e as chances de essa decisão resultar em custos com processos trabalhistas não é pequena.
Por isso, no sentido da orientação do governo, o Sedcar também recomenda o pagamento do 13o salário de forma integral, independentemente da proporção reduzida do salário e da jornada da empregada doméstica.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região