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Notícia - Direitos da Empregada Doméstica 10 de dezembro de 2021
Direitos da Empregada Doméstica

Ao contratar uma doméstica, um dos primeiros deveres do empregador é fazer o registro em sua carteira de trabalho e no eSocial. Com o registro feito, uma série de direitos da empregada doméstica são garantidos por lei.

Ser um empregador doméstico vem com diversos deveres, e um dos principais é se certificar de realizar o registro de sua doméstica na carteira de trabalho e no eSocial. Com isso, ela é formalizada e passa a ter uma série de direitos da empregada doméstica assegurados por lei.

Por isso, é importante conhecer e saber calcular todos os direitos, para que não haja conflitos entre ambas as partes da relação empregatícia. Afinal, sempre é bom evitar dores de cabeça e estresse desnecessário.

Quer saber mais sobre os direitos da empregada doméstica? Não se preocupe!

O que são os direitos da empregada doméstica?

Toda empregada doméstica tem acesso aos direitos e auxílios trabalhistas, sejam eles obrigação do empregador ou não.

Isso ocorre já que toda doméstica deve possuir registro em na CTPS! Assim, a Lei Complementar 150 de 2015, que ficou conhecida como PEC das domésticas, dá força de lei aos direitos da empregada doméstica.

Além disso, os direitos da doméstica devem ser esclarecidos no momento da contratação e da formalização do contrato de trabalho. Então, é importante que ambas as partes estejam cientes de todos os encargos e deveres!

Quais são os direitos da doméstica?

Como vimos, a doméstica possui estes direitos garantidos por lei. Mas você sabe quais são eles?

Confira um pouco mais sobre cada um:

Direitos da empregada doméstica no momento da contratação

Alguns direitos da doméstica devem ser acordados no momento da contratação. Ou seja, eles devem ser estabelecidos no momento em que a doméstica assina o contrato com o empregador.

Pontos como jornada de trabalho, registro na carteira de trabalho e no eSocial doméstico, salário, horários de intervalos, etc.

São eles:

Registro no eSocial doméstico

Quando contratado, é muito importante que o empregador faça o cadastro da doméstica no eSocial doméstico para gerar o contrato de trabalho. O registro deve ser feito em até 24 horas após a admissão, e uma vez feito, o empregado terá acesso ao contrato na CTPS.

A plataforma é federal, ou seja, é um instrumento do governo, e é a partir dela que uma série de encargos são cobrados e lembrados.

Além disso, vale lembrar que é sempre preciso dar baixa no eSocial caso haja alguma alteração no contrato, ele seja rescindido, caso haja aviso prévio ou afastamento da doméstica.

Ah, e não se esqueça de emitir a Guia DAE!

Carteira Assinada

A carteira assinada é o principal dever do empregador doméstico no momento de contratação.
Caso a empregada não possua carteira assinada, o empregador fica sujeito à multa e penalidades que pesam em seu bolso.

Além disso, caso não seja registrada, a doméstica perde o acesso e garantia de todos os direitos trabalhistas, sem um amparo legal.

Vale a pena lembrar que, em caso de alteração de contrato, as alterações devem ser feitas na CTPS, bem como registro de férias e outras observações trabalhistas.

Salário

Um dos direitos mais importantes a serem definidos é o salário, que deve ser pago todo mês à doméstica.

O valor deve ser acordado entre ambas as partes, mas não deve ser inferior ao mínimo nacional de R$1.100,00 mensais.

Porém, tome cuidado! Não são todos os estados e regiões que adotam este valor como o mínimo local.

Salário mínimo regional

Alguns estados adotam diferentes valores para o salário mínimo regional, o que pode confundir o empregador doméstico.

Por isso, confira os estados que adotam essa medida e seus valores:

• Paraná: R$1.524,60;
• São Paulo: R$1.163,55;
• Rio de Janeiro: R$1.238,11 a R$1.237,15;
• Santa Catarina: R$1.238,11;
• Rio Grande do Sul: R$1.237,15.

Jornada de trabalho

Ainda, é importante decidir qual será a jornada de trabalho que a doméstica deverá cumprir. Afinal, é um direito seu ter horários certos e bem definidos a serem cumpridos todos os dias.
A jornada de trabalho de doméstica pode ser integral, de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com direito a uma hora de almoço.

Ou, ainda, pode ser de 25 horas semanais, se configurando como meio período e trabalhando apenas 5 horas por dia.

Além destas duas opções, o empregador ainda pode optar por contratá-la no regime 12×36. Ou seja, a doméstica trabalha 12 horas e tem uma folga de 36!

Horário de Almoço

Caso a empregada doméstica cumpra jornada de 8 ou mais horas diárias, ela tem direito a uma hora de almoço e descanso.

É importante decidir qual o horário esperado para entrada e saída do horário de almoço, para que a doméstica tenha seu período de descanso bem definido.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Ao final de cada semana de serviço prestado, a empregada doméstica tem direito a um dia de folga: o domingo.

Este descanso semanal é remunerado, e não pode ser descontado do pagamento da doméstica!

Direitos mensais da empregada doméstica

Feito e formalizado o contrato de trabalho, o empregador doméstico passa a possuir uma série de encargos mensais.

Então, confira alguns deles:

Hora Extra

Um dos pontos a serem acordados no momento de contratar uma doméstica é sua jornada de trabalho. Assim, para toda hora a mais que ela trabalha além da sua jornada, ela deve receber um valor extra.

Além disso, a doméstica não pode se recusar a fazer horas extras!

Para as empregadas que trabalham 44 horas por semana, suas horas extras não podem passar de 2 horas por dia útil. Já para as que trabalham em meio período, ou seja, fazem 25 horas por semana, sua hora a mais trabalhada pode ser apenas uma.

Como calcular a hora extra da doméstica?

Para dias úteis comuns, o valor da hora da doméstica pode ser 50% ou 100% a mais. Mas, em feriados ou no domingo, a hora deve ser obrigatoriamente 100% a mais, ou seja, o dobro.
Então, para calcular a hora extra da doméstica, você precisa saber qual o valor da sua hora trabalhada. A partir dela, basta dobrar seu valor para 100%, ou adicionar mais sua metade, para 50%

Adicional Noturno

O adicional noturno é o valor ganho pela doméstica caso ela trabalhe das 22:00 até as 05:00 do outro dia.

Ou seja, toda hora trabalhada neste intervalo vale 50% da hora extra e mais 20% do adicional noturno!

Além disso, vale lembrar que há uma diferença entre o adicional noturno e os contratos de trabalho feitos para o período da noite.

Então, caso tenha sido acordado que a jornada de trabalho da doméstica se dará durante este intervalo de tempo, ela não tem direito ao adicional noturno!

Vale-Transporte

O Vale-Transporte, também conhecido como VT, é um auxílio concedido para a empregada doméstica referente ao seu percurso de ida e volta do local de trabalho.

Para poder recebê-lo, a doméstica deve fazer o requerimento no momento da contratação, e apresentar a quantia necessária.

Assim, o VT terá o mesmo valor das passagens de transporte público utilizado pela doméstica diariamente!

Dessa forma, caso a doméstica possua um veículo particular e não utilize transportes públicos no descolamento, ela perde o direito ao Vale-Transporte.

Ainda mais, seu valor pode chegar a 6% do valor do salário da doméstica.

Direitos anuais da empregada doméstica

Alguns encargos e direitos devem ser pagos apenas uma vez ao ano para a empregada doméstica. Assim, são eles:

13° salário

O 13° salário é o nome popular dado à Gratificação Natalina, um bônus financeiro no final do ano. Como o próprio nome traz, seu valor equivale a um salário da empregada doméstica!
Neste sentido, este auxílio pode ser pago de duas formas. A primeira opção é o empregador optar por pagar o bônus em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda em dezembro. Assim, o valor dividido ao meio.

Além disso, a segunda opção é pagar a parcela única até o dia 30 de novembro. Dessa forma, o valor é pago de modo integral à empregada.

Férias da empregada doméstica

A empregada doméstica tem direito a um período de 30 dias de descanso remunerado a cada ano de trabalho.

Assim, para o seu mês de férias, ela tem direito a receber o seu salário acrescido de 1/3 de seu valor antes deste período se iniciar.

Além disso, este período de descanso não pode se iniciar em vésperas de feriados e fins de semana!

Dessa forma, o empregador deve conceder o período de férias da empregada doméstica em até um ano após os 12 primeiros meses trabalhados.

Em outras palavras, depois de 1 ano completo de trabalho da doméstica, o empregador terá mais 12 meses como prazo para conceder as férias remuneradas!

Férias vencidas da doméstica

Como vimos, é preciso conceder o período de férias em até um ano após os 12 primeiros meses de trabalho da doméstica. Porém, caso o empregador não o faça, ele terá um grande problema em sua frente. Isso porque, em caso de férias vencidas, o empregado doméstico terá direito ao dobro do valor!

Então, para o exemplo que citamos, a doméstica teria direito a R$4.000,00 como valor referente às férias.

Outros direitos da empregada doméstica

A doméstica também tem acesso a uma série de direitos que não são pagos mensalmente ou anualmente, de forma a apenas ocorrerem em algumas situações.

Então, confira alguns deles:

Aviso prévio

O aviso prévio é, de forma simples, um aviso de que o contrato de trabalho será rescindido.
Ele deve ser feito, no mínimo, 30 dias antes da rescisão do contrato, seja por parte da doméstica ou do empregador.

Além disso, existem dois tipos de aviso prévio para o emprego doméstico: o trabalhado e o indenizado.

No primeiro caso, o aviso é feito e a empregada continua prestando serviço por mais 30 dias, com uma redução de 2 horas em sua jornada diária. Isso ocorre pois, considera-se que ela precisa de tempo para buscar um novo emprego e fonte de renda.

Já no aviso prévio indenizado, este período de trabalho não ocorre e a doméstica recebe o valor de seu salário referente a ele.

Seguro-Desemprego

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego em caso de rescisão de contrato.

Se trata de um auxílio financeiro caso a empregada perca seu emprego e, dessa forma, sua fonte de renda mensal.

Então, esta ajuda ocorre durante um período de 2 a 5 meses e no mesmo valor de sua antiga remuneração. Porém, caso a doméstica encontre um novo emprego neste tempo, o auxílio é cancelado.

Além disso, a doméstica apenas tem acesso ao auxílio caso não tenha sido demitida por justa causa ou pedido demissão. Neste último caso, entende-se que ela já possui outra forma de renda.
 
 
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