Notícia - O 13º salário é um benefício que deve ser concedido a todos os empregados que são registrados17 de dezembro de 2021 O 13º salário é um benefício que deve ser concedido a todos os empregados que são registrados
Portanto, mesmo que a empregada doméstica esteja afastada das suas atividades, ela ainda tem o direito de receber a bonificação caso tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias dentro de um mês no decorrer do ano.
Quais são as regras
Os motivos que podem levar ao afastamento do trabalho são muitos, passando por doenças, acidentes de trabalho e licença maternidade.
Fizemos um texto explicando todas as possíveis licenças que podem ser tiradas no trabalho doméstico.
Enquanto o empregado estiver afastado, o empregador não irá arcar com os gastos referentes ao INSS do funcionário. Contudo, é importante destacar que os demais tributos devem ser pagos junto a guia DAE, sendo eles: FGTS, FGTS compulsório, GILRAT (seguro contra acidentes de trabalho) e o INSS patronal.
Outro ponto de atenção é: em caso de acidentes de trabalho, não é necessário que o empregador recolha o GILRAT durante o período em que o funcionário estiver ausente das suas funções.
E quem paga?
O empregador doméstico e o INSS vão dividir, proporcionalmente, o valor do 13º salário da doméstica.
O INSS se responsabiliza e é obrigado a pagar pelo tempo que a funcionária ficou afastada. Para isso, é preciso levar em consideração que:
• para ter direito ao 13º salário, é necessário que a doméstica tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no decorrer do mês para ter direito ao avo daquele período;
• e, após esse primeiro período, cada mês conta como 1/12 avos do 13º salário, sendo 12 o número de meses do ano.
Por exemplo, se a doméstica tirou uma licença maternidade de 120 dias, ou seja, de quatro meses, o INSS irá pagar por esses 4/12 avos e o empregador, os 8/12 avos restantes do ano - considerando que ela tenha trabalhado o ano inteiro - totalizando os 12/12 avos que são de direito da funcionária.
Caso ela tenha trabalhado menos que um ano, é preciso realizar as contas proporcionalmente aos meses recebidos.
Valores
É importante destacar que o 13° salário tem muitas variáveis que podem alterar o valor final do pagamento, como horas extras e adicional noturno.
E, com os programas do governo como o BEm neste ano, muitos empregadores optaram por suspender o contrato da doméstica por alguns meses.
Nesses casos, como o afastamento foi feito por um programa e não pelo INSS, o pagamento do 13º salário recai para os empregadores apenas sob os meses trabalhados.
Por exemplo, caso as partes tenham optado por suspender o contrato por três meses durante o ano, a funcionária terá direito a 9/12 avos do 13º salário, a serem pagos pelo empregador.
Regularização
Por todos esses motivos, é essencial que a doméstica esteja registrada na Previdência Social e em Carteira de Trabalho.
É uma segurança tanto para a funcionária quanto para o empregador de que todos esses processos - afastamentos, acidentes ou licenças - estejam dentro da lei.
O trabalho doméstico realizado a partir de três vezes na semana já é considerado vínculo empregatício e deve ser regularizado para evitar problemas.
Na maioria dos casos, não é difícil que a doméstica consiga comprovar esse vínculo mesmo sem o registro, o que pode acarretar em multas trabalhistas e dores de cabeça evitáveis.
Para não se perder na gestão mensal da doméstica e fazer todos os cálculos necessários para pagar corretamente o 13º salário, conte com o auxílio do Sedcar nessas questões.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região