Notícia - Tudo sobre a segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica [2021]05 de janeiro de 2022 Tudo sobre a segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica [2021]
Veja aqui qual o prazo para pagar e quais os descontos que incidem na segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica.
Pagamento da segunda parcela do 13° salário da doméstica
Dia 30 de novembro foi o último prazo para pagar a primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Quem cumpriu com o seu deve de empregador já está se organizando para pagar a segunda e última parcela do benefício. então surgem novas dúvidas: Até quando devo pagar a gratificação? Posso efetuar descontos na segunda parcela? Se sim, quais são?
Quando deve ser paga a segunda parcela do décimo terceiro da empregada doméstica?
Antes de tudo, não custa retomar que todo trabalhador que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Assim, os empregados domésticos formalizados que se encaixam neste requisito que receberam o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. E devem receber a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2021.
Lembrando que a primeira parcela do décimo terceiro foi paga sem nenhum desconto. Já a segunda parcela pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do INSS, Imposto de Renda [se incidente]. Essa tributação varia conforme a remuneração da empregada doméstica.
Como é calculada a segunda parcela do décimo terceiro?
Primeiro, o 13º é devido por mês trabalhado ou à fração igual ou superior a 15 dias. Portanto, para cada mês trabalhado a empregada doméstica tem direito a receber 1 [avo] do seu salário bruto. Para fazer o cálculo, basta dividir a remuneração de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhada. Se primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor, a segunda será o mesmo valor, mas com os descontos permitidos por lei.
Quais os tributos referentes ao 13º salário?
Sobre a primeira parcela do 13° salário, como já vimos em um artigo anterior sobre o benefício, incidem o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês). Já na segunda parcela, devem ser recolhidos o INSS do empregado, INSS do empregador e o seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8%.
Os valores citados acima devem ser calculados sobre o valor total do 13º, ou seja, somando a 1ª e 2ª parcela do benefício. Também incidem o FGTS e a antecipação da multa, além do Imposto de Renda na Fonte [se incidente].
Quais os descontos que podem ser feitos na segunda parcela do 13° salário?
A segunda parcela é praticamente paga como um salário normal no qual é realizada os descontos habituais da Previdência Social, INSS, e Imposto de Renda [se incidente].
Quais os tributos referentes ao 13º salário?
Sobre a primeira parcela do 13° salário, como já vimos em um outro artigo anterior, incidem o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês). Já na segunda parcela do 13º salário, incidem o INSS do empregado, INSS do empregador e o seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8%, equivalente ao valor total do 13º (somando a 1ª e 2ª parcela do 13º). Também incidem o FGTS e a antecipação da multa (equivalente ao valor pago da segunda parcela), além do Imposto de Renda na Fonte, caso o empregado tenha um salário que gere o desconto do IRF.
Recapitulando o direito ao o décimo terceiro salário
• Os empregados que têm menos de um ano de contrato de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional;
• Empregadas domésticas em jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
• No caso dos contratos suspensos, o período em que a empregada não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º. Somente se computados mais de 15 dias trabalhados no mês.
• Empregados domésticos afastados por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional do empregador até os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS.
• As funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. A gratificação referente aos meses que a empregada esteve afastada são pagas pelo INSS.
• O 13º salário está entre os benefícios assegurados pela Lei Complementar nº 150 para os empregados domésticos.
Qual a multa para quem não pagar ou atrasar o 13° salário?
Caso não seja efetuado o pagamento do benefício ou ocorra atrasos, o empregador estará cometendo uma infração, conforme o estipulado na Lei 4.090/62, que poderá resultar em multa de cerca de R$ 170 por empregado, aplicada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região