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Notícia - Como fazer o pagamento do 13º da Doméstica em atraso? 13 de janeiro de 2022
Como fazer o pagamento do 13º da Doméstica em atraso?

O 13º salário é um dever de todo empregador e o prazo do pagamento das parcelas terminou dia 20 de dezembro. Saiba aqui como fazer o pagamento do 13º da doméstica em atraso e o que fazer para evitar ações trabalhistas.

A gratificação natalina, ou 13º salário é um direito do trabalhador de carteira assinada assegurado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962. Dessa maneira, a Lei responsabiliza o empregador a pagar anualmente o benefício equivalente a um salário.

O valor é pago em duas parcelas, contudo, é possível que ocorram atrasos no pagamento do 13º por diversos motivos, como por esquecimento e falta de organização por parte do empregador, podendo resultar questões judiciais e até multa.

Empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Desde a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, qualquer trabalhador registrado, incluindo empregadas domésticas, têm direito a receber o 13° salário.

Entretanto, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter, pelo menos, 15 dias de trabalho na função durante aquele ano.

O empregador deve fazer o pagamento que varia conforme o tempo trabalhado e deve ser calculado com base no salário bruto (ou salário-base) de cada empregado.

13º salário da doméstica

Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica tem direito ao 13º de acordo com seu salário, porém alguns fatores podem afetar o valor final do benefício. Entenda como o cálculo do 13º deve ser feito:

Como calcular

O cálculo do 13° salário é feito de forma proporcional a partir dos meses trabalhados, e é equivalente a um salário bruto caso a doméstica tenha trabalhado durante o ano todo.
Dessa forma, se a doméstica trabalhou apenas um certo período no cargo, o cálculo deve ser feito dividindo o salário por 12 e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Cálculo: (Salário-base ÷ 12) × meses trabalhados = 13º salário

Horas Extras e Adicional Noturno

Mas cuidado: horas extras e adicional noturno também devem entrar na conta da bonificação natalina, logo, deixar de realizar esses pagamentos na segunda parcela do 13º é uma das principais causas para processos trabalhistas. Saiba aqui como calcular:

Para fazer o cálculo, o empregador deve considerar a média de horas extras nos meses trabalhados pelo empregado e então somar esse valor ao salário-base para o cálculo do 13° salário.

Assim, para fazer a média de horas extras, some a quantidade de horas e divida pelo número de meses trabalhados.

Então, essas horas devem ser calculadas seguindo o valor da hora extra e adicionadas ao salário-base do funcionário.

Exemplo de cálculo de hora extra no 13º salário:

Tendo como exemplo uma doméstica que trabalhou o ano todo e recebe R$1.200,00 de salário-base, fez 240 horas extras no total. Ainda, por cada hora extra, ela recebe R$10,00.

Sendo assim, para fazer a média de horas extras:

240 horas ÷ 12 meses = 20 horas por mês

Então, calcule o valor pago a partir da média de horas extras:
20 horas × R$ 10 = R$ 200,00

Deve-se adicionar esse valor ao salário-base, assim:
R$ 200 + R$ 1.200 = R$ 1.400,00

Logo, esse valor é o que deve ser pago como 13º para a doméstica.

Já o adicional noturno, por ser considerado durante todo o ano, entra no valor do salário base considerado para o pagamento do 13º salário.

Como fazer o pagamento do 13º salário da doméstica atrasado?

O atraso deve, inicialmente, ser comunicado para a doméstica e o empregador deve fazer o pagamento o mais rápido possível para evitar maiores complicações.

Antes de pagar, é necessário corrigir o valor, incluindo correções monetárias e juros, como a Taxa Selic que está em 9,25% ao ano.

Além disso, uma multa administrativa será aplicada caso uma denúncia ao Ministério do Trabalho for apresentada.

Posso ser multado por atrasar o pagamento do 13º da doméstica?

Sim, existe o risco de multa se o empregador atrasar o 13° salário, e esse valor chega a R$170,25 por cada funcionário prejudicado, caso seja feita uma denúncia contra o empregador. Ainda, o pagamento atrasado deverá ser feito com juros e correção monetária até a data efetuada.

Fique atento: a multa poderá dobrar de valor caso esse atraso se repita! Por isso, se organize para fazer o pagamento das parcelas até a data prevista, dia 20 de dezembro para a última parcela.

Assim como mencionado, não incluir os valores de horas extras e adicionais noturnos no pagamento da bonificação pode, também, levar a ações judiciais e complicações futuras.
 
 
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