Notícia - Casos que mais geram ações trabalhistas no emprego Doméstico13 de janeiro de 2022 Casos que mais geram ações trabalhistas no emprego Doméstico
As leis trabalhistas são essenciais para garantir os direitos do empregado, além de evitar ações judiciais contra o empregador. Por isso, é importante estar atento aos casos que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico.
Atualmente, o fácil acesso à informação possibilita que os trabalhadores estejam cada vez mais cientes de seus direitos como empregado.
Isso requer muita atenção por parte dos empregadores, principalmente os domésticos, que podem desconhecer alguns aspectos específicos das legislações.
Entretanto, para evitar ações trabalhistas, no emprego doméstico, é necessário estar atento à Lei Complementar N.º 150/2015 e às Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, que tal começar a entender quais são os casos que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico e como evitá-los?
Como evitar ações na justiça do trabalho?
Evitar ações trabalhistas no emprego doméstico é um desafio enfrentado por muitos empregadores domésticos.
Porém, vale lembrar que, atualmente, ter uma empregada formal e legal é mais barato que manter o trabalhador na informalidade, uma vez que as consequências são variadas e com valores muito maiores.
Além disso, na maioria dos casos, em ação judicial, a maior perda será sempre da empresa ou empregador.
O ponto de partida é garantir ao profissional todos os seus direitos, para que o empregador possa contar com a ajuda da legislação do país.
Quais os deveres do empregador doméstico?
Os empregadores possuem uma série de deveres para a gestão do doméstico. Os principais são:
• Pagar o salário do empregado;
• Conceder férias;
• Irredutibilidade salarial;
• Pagar horas adicionais e 13º;
• Conceder licença;
• Conceder aviso-prévio;
• Pagamento do vale-transporte.
Quais os direitos do empregador doméstico?
Apesar da série de deveres que o empregador doméstico deve cumprir, ele também possui uma série de direitos. Entre eles estão:
• Receber a CTPS do empregado;
• Abonar falta;
• Controlar a folha de ponto;
• Definir período de férias do empregado;
• Descontar 6% do valor do vale-transporte.
Quais os deveres do empregado doméstico?
Além do empregador, a empregada doméstico também possui alguns deveres, como:
• Entregar a CTPS;
• Comprovante de inscrição do NIS;
• Cumprir atividades definidas no contrato de trabalho;
• Cumprir horas de trabalho;
• Ser fiel às normas do empregador.
• Quando for desligado(a) do emprego, em qualquer hipótese de rescisão, apresentar sua CTPS para anotações;
• Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
• Quando pedir dispensa, comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Quais os direitos do empregado doméstico?
Antes de mais nada, vale lembrar que os direitos das domésticas passaram a ser reconhecidos desde 2013 com a PEC, que ampliou a maioria dos direitos trabalhistas.
No entanto, em 2015, outras alterações foram feitas e passou a valer a LCP nº150 (segunda etapa da PEC).
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho;
• Banco de horas;
• Intervalo;
• Descanso semanal remunerado;
• Feriados;
• Férias;
• 13º salário;
• Vale transporte;
• Licença maternidade;
• Estabilidade durante a gravidez;
• Estabilidade pré-aposentadoria;
• FGTS;
• Seguro desemprego;
• Salário família;
• Aviso Prévio;
• Demissão com ou sem justa causa.
Casos que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico
É sempre muito importante que o empregador esteja bem orientado quanto às legislações trabalhistas para evitar problemas judiciais e, até mesmo, gastos não previstos.
Por isso, veja a seguir os casos que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico para evitá-los.
Não assinar a carteira de trabalho
Segundo a legislação, todos os empregadores devem assinar a carteira de trabalho de seus empregados que trabalham a partir de 3 dias por semana .
A assinatura da CTPS garante à doméstica o respeito aos seus direitos como cidadã, além da cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as verbas da CLT.
Não realizar o pagamento do adicional de horas extras
A jornada de trabalho do empregado está estipulada por lei. O padrão é de 8 horas por d ou 44 semanais, sendo que podem ser feitas até 2 horas extras por dia.
Por isso, caso o empregado faça horas extras durante o mês e não haja o pagamento, esta ação pode resultar em uma ação trabalhista.
Concessão errônea de férias
As férias do emprego doméstico devem ocorrer após a prestação de serviços durante 12 meses.
Esse período deve durar até 30 dias e os empregados serão remunerados como se estivessem no tempo normal de trabalho.
Além disso, o pagamento deve considerar também a média das horas extras, adicional noturno e demais adicionais realizadas durante o período aquisitivo
Entretanto, caso esse período não seja dados nos 12 meses seguintes ao vencimento, estas devem ser pagas em dobro a título de indenização.
Pagamento abaixo do piso salarial
Em primeiro lugar, cabe lembrar que o salário mínimo é definido por lei para todas as funções previstas na CLT.
Além disso, o salário mínimo pode mudar de acordo com a região do país. Dessa forma, caso o pagamento mínimo não for realizado, o empregado poderá recorrer em até dois anos.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região