Notícia - 5 pontos sobre o aviso prévio trabalhado da Empregada Doméstica01 de fevereiro de 2022 5 pontos sobre o aviso prévio trabalhado da Empregada Doméstica
1. Fim do contrato com pré-aviso trabalhado – condições de execução
Quando o contrato de trabalho do trabalhador é rescindido por uma ou outra das partes, a cessação da relação contratual não é imediata. Em caso de rescisão com pré-aviso trabalhado, o contrato de trabalho só termina, em princípio, após o termo do prazo de pré-aviso devidamente notificado.
Durante o período de aviso prévio, o contrato de trabalho continua a existir: o trabalhador continua a prestar os seus serviços durante esse período. Por sua vez, o empregador continua a prestar-lhe o trabalho acordado e a pagar a remuneração. Então, quais são as condições de execução do aviso?
Durante todo o período de aviso prévio, o contrato de trabalho continua normalmente e é realizado em condições normais:
• a empregada doméstica continua a trabalhar e é paga;
• o empregador continua a fornecer trabalho para ela.
2. Validade legal do aviso prévio
A notificação do aviso prévio deve, para ser válida, ser feita por escrito e mencionar o início e a duração do aviso prévio, conforme a regulamentação dada pela Consolidação das Leis do Trabalho [arts. 487 a 491, e pela Lei Federal n. 12.506, de 11 de outubro de 2011].
Após o devido preenchimento do documento é necessário que seja impresso em em duas vias e, então, assinada pela parte que deseja rescindir o contrato, seja ela o trabalhador ou o empregador. Por conseguinte, deve-se entregar à outra parte uma das vias para que a outra via seja assinada, no local que comprova o recebimento.
3. Prazo da notificação de desligamento
A CLT determina que a notificação sobre o desligamento pode ser feita tanto pela empregador, que demite o funcionário, quanto pela própria funcionária, que entra com um pedido de demissão.
Em ambos os casos, a legislação estabelece que a notificação sobre o desligamento deve ser dada à parte interessada com 30 dias de antecedência, ou seja, tanto o empregador quanto a doméstica devem ser informados sobre a demissão com 30 dias antes da saída oficial. Esse período de 30 dias é exatamente o período do aviso prévio, que antecede o fim do vínculo empregatício.
4. Antiguidade e duração do aviso prévio
A duração do aviso prévio varia de acordo com a antiguidade do trabalhador. Em princípio, para o cálculo da antiguidade, são considerados os períodos em que o trabalhador esteve continuamente ao serviço do mesmo empregador. Portanto, para conhecer o período de aviso prévio ao qual a empregada doméstica tem direito, é necessário calcular o tempo do contrato de trabalho.
Via de regra, como já mencionamos o aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando a doméstica pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias. Explicando: cada ano trabalhado gera o aumento de 3 [três] dias no tempo do aviso. Esse aumento é limitado a 60 dias adicionais, de forma que o período total pode ter até 90 dias.
5. Direitos da doméstica durante o aviso prévio trabalhado
Durante o período de aviso prévio, a doméstica, assim como os demais trabalhadores, tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração para procurar um novo emprego. Como vimos até aqui, o empregador pode exigir que a trabalhadora execute suas tarefas normalmente até o fim do aviso prévio.
Entretanto, a doméstica poderá optar por:
• Reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias até o fim do período do aviso prévio trabalhado;
• Folgar durante 7 dias consecutivos durante o período do aviso prévio.
Bônus – Sua empregada doméstica pode ser demitida sem aviso prévio?
Como já sabemos, em uma definição simples, o aviso-prévio é o período entre a notificação enviada ao trabalhador e a data de termo do contrato de trabalho, visto que durante uma demissão, a rescisão do contrato de trabalho não ocorre imediatamente. Mas existem algumas exceções.
Lembrando que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, isto é, o empregador pode dispensar o trabalho durante o aviso, mas terá que indenizá-lo [pagar] da mesma forma. A exceção em relação a demissão sem aviso prévio trata-se de situações em que a demissão da empregada se dá por justa causa, visto que nesta situação a pessoa demitida além de ser dispensado imediatamente do aviso também perde todas as indenização da rescisão de contrato.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
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